Um novo protocolo emitido pela Secretaria de Saúde autoriza farmacêuticos que atuam no SUS Municipal a prescrever medicamentos específicos nas hipóteses previstas no documento.
Segundo a Secretaria, a medida busca agilizar o fornecimento dos medicamentos contemplados aos pacientes e contribuir para evitar a automedicação. Pacientes que participam do grupo de tabagismo da Secretaria também estão entre os beneficiados.
“Pacientes que forem acompanhados pelos farmacêuticos e tiverem esses problemas de saúde autolimitados, conforme protocolo, podem sair com a prescrição dos medicamentos sem ter que passar em atendimento com outro profissional de saúde do serviço”, explicou a coordenadora da Área Técnica de Assistência Farmacêutica no Departamento de Saúde, Vivian Cristina Matias de Oliveira Nunes.
Os 46 farmacêuticos autorizados a realizarem a prescrição atuam nos centros de saúde, policlínicas, Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) e no Centro de Referência em Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/Aids e Hepatites Virais.
Vivian explica que antes do protocolo os farmacêuticos realizavam as outras atividades do Cuidado Farmacêutico, previstas em decreto municipal publicado em 2022, mas eles ainda não tinham a possibilidade de prescrição de medicamentos.
“O paciente pode pedir uma consulta com o farmacêutico diretamente nas unidades, por teleatendimento ou visita domiciliar. Caso ele apresente uma das condições apresentadas no protocolo, o farmacêutico pode prescrever medicamentos”, afirmou Vivian.
Saiba mais
Durante consulta farmacêutica do SUS Municipal, os profissionais atuantes na rede podem prescrever somente os medicamentos isentos de prescrição médica e para casos de problemas de saúde autolimitados. Estes são casos de enfermidades de baixa gravidade e caracterizados por curto período de manifestação entre a administração de um medicamento e efeito.
Azia e má digestão, cefaleia (dor de cabeça), dor lombar, febre, pediculose (piolho) e tosse são os sintomas que podem ser combatidos.
Confira os medicamentos autorizados para prescrição e disponíveis em farmácias do SUS Municipal:
azia e má digestão:
hidróxido de alumínio suspensão oral
simeticona 75 mg/mL solução oral
febre, dor lombar e cefaleia:
dipirona 500 mg/mL solução oral (gotas)
dipirona 500 mg comprimido
ibuprofeno 300 mg comprimidos ou cápsulas
ibuprofeno 50 mg/mL solução oral
paracetamol 200 mg/mL solução oral frasco 15 mL
paracetamol 500 mg comprimido
pediculose (piolho):
permetrina 10 mg/mL loção capilar (frasco com 60 mL)
tosse:
dexclorfeniramina 0,04% solução oral
dexclorfeniramina 2 mg comprimido
loratadina 1 mg/mL xarope frasco com 100 mL
loratadina 10 mg comprimido
xarope guaco comum sem associações
Segundo a Pasta, os pacientes que participam dos grupos de tabagismo também podem ser beneficiados com a medida. “É é permitido aos farmacêuticos a prescrição da terapia de reposição de nicotina (goma de nicotina e adesivos de nicotina), se houver indicação, conforme previsto no Programa de Controle ao Tabagismo”, cita a Secretaria.