7 de agosto de 2022
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
  • ANUNCIE
  • WHATSAPP
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO
  • GERAL
  • INTERNACIONAL
  • MEMÓRIA
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO
  • GERAL
  • INTERNACIONAL
  • MEMÓRIA
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados

Artigo: Lei geral sobre o licenciamento ambiental no Brasil – por Renata Franco

Redação Por Redação
27 de maio de 2021
em Opinião
Tempo de leitura: 4 mins
A A
Foto:  Tiago Machado/Divulgação

Foto: Tiago Machado/Divulgação

Por 300 votos a 122, a Câmara aprovou no último dia 13 de maio o texto-base do projeto de lei (PL) que objetiva criar uma lei geral sobre o licenciamento ambiental no Brasil. A lei é procedimental, unificando o regramento, para uniformizar e fortalecer o procedimento.

Hoje esses procedimentos nos estados não são uniformes, causando tratamento diferenciado para as empresas em diferentes estados. A lei visa simplificar e modernizar a sistemática hoje existente, e não altera outras normas de controle (como código florestal, etc.).

Pelo substitutivo aprovado, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

Ainda, o substitutivo dispensa de licenciamento ambiental certas atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tiver firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente. Entretanto, a ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos.

O produtor terá também que cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de Unidades de Conservação.

O texto ainda dispõe sobre a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis. Se o requerimento for pedido com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

Entretanto, muito se debate sobre a insegurança jurídica que irá causar.

O fato é que para combater a insegurança jurídica é necessário que as competências fiquem mais claras no tocante ao licenciamento, bem como os procedimentos. O ato administrativo do licenciamento, por ser discricionário e não vinculado, acaba por trazer desconfiança e insegurança jurídica. Por óbvio, o ato precisa ser discricionário, mas, no meu ponto de vista, a margem dessa discricionariedade deve ser melhor estabelecida. Outra questão que influencia diretamente na segurança jurídica é a necessidade de uma melhora na estrutura operacional pública, com uma uniformização de entendimento, tendo agentes capacitados, com o número de servidores e apoio a esses servidores.

Muito se fala da demora no processo de licenciamento que acaba por impactar economicamente o País, com atraso em obras e prejuízo para a atividade econômica. De fato, a celeridade no processo de licenciamento é importante, mas, mais do que a celeridade é imprescindível que estado, município e união se conversem para a garantia jurídica desses licenciamentos que muito são judicializados (muitas vezes, por pressão da população envolvida).

Existe um receio quanto ao licenciamento bifásico e a Licença por Adesão e Compromisso, que buscam dar maior celeridade ao processo. O cuidado é para que empresas não apresentem seus projetos e suas declarações de forma incompleta e/ou superficial, buscando apenas a celeridade em detrimento da proteção ambiental. O aumento de pena (como proposto) é opção para o controle, mas mais do que o aumento de pena, é essencial a efetiva aplicação para que se coíba práticas inadequadas (e não se corrija os procedimentos, como hoje é feito na maioria das vezes, como p.e. o caso de Barra Grande).

Uma das questões que entendo mais complicada é a possibilidade de o licenciamento ambiental independer da emissão da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelos municípios, bem como de autorizações e outorgas de órgãos não integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).

A norma quer dar celeridade e responsabilizar o empreendedor pelas corretas informações. O que vai em linha com a lei da liberdade econômica para desburocratizar o País e fomentar a economia. No entanto, a sobreposição de usos e interesses municipais e estaduais é o que mais tem gerado conflito para instalação de atividades, com a judicialização do licenciamento.

O fato é que temos inúmeras normas punitivas para a proteção do meio ambiente que não mudaram com a edição desse PL: como a aplicação da responsabilidade integral e propter rem (latim) na esfera civil, responsabilidade penal da pessoa física e pessoa jurídica e responsabilidade administrativa. Portanto, a lógica de causa e efeito para comprovação e responsabilização sobre eventual dano não foi alterada. A responsabilidade ainda continuará sendo daquele que causou o dano. O que se tentou contemplar, foi maior autonomia para a iniciativa privada. E sempre que há maior autonomia, há maior responsabilização: tanto que nossa legislação prevê como crime a prestação de falsa informação.

 

Renata Franco é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório

Tags: ArtigoHora Campinasmeio ambienteOpinião
CompartilheCompartilheEnviar
Redação

Redação

Plataforma multimídia de notícias, análise e serviço

Notícias Relacionadas

Amor tecnológico – por Joaquim Zailton Motta

7 de agosto de 2022
Foto: Divulgação

Artigo: ‘A mulher da casa abandonada’ na redação do vestibular – por Jéssica Vasconcelos Dorta

6 de agosto de 2022

Artigo: Em busca da longevidade saudável – por Luis Norberto Pascoal

5 de agosto de 2022

Artigo: Quando é hora de pedir demissão? – por Karine Camuci

4 de agosto de 2022

Artigo: A escassez da mão de obra de TI e a digitalização do custo Brasil – por Elber Laranja

3 de agosto de 2022

Artigo: Construindo um futuro mais justo – por José Francisco Comenalli Marques Junior

2 de agosto de 2022





  • Carlos Brickmann
    Chumbo Gordo
  • Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Daniela Nucci
    Moda e Beleza
  • Flávio Benetti
    Vem de Boas
  • João Nunes
    Sala de Cinema
  • Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Retratos da Juventude
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Tadeu Fernandes
    Saúde
  • Thiago Pontes
    Ponto de Vista
  • Walmando Fernandes
    Conexão Seguro

Populares

  • FAICI é considerada uma das maiores festas do Interior paulista e integra o calendário oficial da cidade Imagem: Marchetti Fotografia

    Rodeio de Indaiatuba está de volta! Confira a programação

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Amparo recebe 10ª edição do Movimento Você e a Paz com show de Daniel

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Faculdade de Educação da Unicamp perde professora Adriana Missae Momma

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Campinas Shopping recebe a exposição ‘Mundo Jurássico’

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Campinas: cobertura vacinal contra a pólio encolhe perigosamente

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Seja um apoiador do Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editoras de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Editor de Fotografia

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Eduardo Martins
eduardo@horacampinas.com.br

Francisco Lima Neto
francisco@horacampinas.com.br

Gustavo Magnusson
gustavo@horacampinas.com.br

Para falar com a Redação:

E-mail

redacao@horacampinas.com.br

WhatsApp

(19) 9 8282-2651

Departamento Comercial

comercial@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido pela Agência Brasil, Lusa News e ONU News

  • ANUNCIE
  • WHATSAPP

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital.

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO
  • GERAL
  • INTERNACIONAL
  • MEMÓRIA

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist