A partir de 2 de agosto, as escolas das redes municipal, estadual e privada de Campinas poderão organizar as atividades presenciais sem limite de ocupação, de acordo com seu espaço físico, desde que respeitem a regra de distanciamento de 1,5 metro. A medida vale para os ensinos Infantil, Fundamental e Médio.
A decisão está publicada em decreto no Diário Oficial desta sexta-feira, 23 de julho. (https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/2015408848.pdf)
Na rede municipal de ensino, os alunos serão divididos em duas turmas. Numa semana uma turma assiste aula presencial e a outra faz as atividades na plataforma on-line, em casa. Na outra semana, ocorre o inverso. Hoje, os alunos estão divididos em três turmas.
Ensino Superior
No caso das universidades, o limite de atendimento será de 60%, com exceção dos cursos superiores e técnicos da área de saúde, bem como as atividades práticas de todos os cursos, que podem ter ocupação de 100%, também com 1,5 metro de distância interpessoal.
A decisão foi tomada com base em avaliação do Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), a partir das análises epidemiológicas da Covid-19 no município e em estudos mais atuais sobre o tema volta às aulas presenciais.
Protocolos
As aulas presenciais na rede municipal de Campinas retornaram no último dia 26 de abril, com rigorosos protocolos sanitários, seguindo orientação das autoridades de saúde.
Cada aluno recebeu kits com quatro máscaras e álcool gel individual. Os professores trabalham com máscaras e protetor facial (face shield). As carteiras estão disponibilizadas com distanciamento de 1,5 metro e há totens de álcool gel em pontos estratégicos das escolas.
Veja as principais regras:
I – distância mínima de 1,5 metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades
II -planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;
III -monitoramento de risco de propagação da Covid-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
– A capacidade física deverá considerar a área disponível para desenvolvimento de aulas e atividades presenciais, condicionada à existência de estrutura física que garanta o distanciamento interpessoal de 1,5 metro nos diferentes ambientes e a manutenção da execução dos protocolos sanitários nos estabelecimentos.
– As aulas e atividades presenciais das Instituições de Ensino Superior deverão observar a mesma limitação de ocupação de espaços de acesso ao público aplicável ao setor de serviços, respeitando 60% da capacidade de atendimento
– O disposto no artigo acima, observados os protocolos sanitários, não se aplica às atividades:
I -teóricas e práticas dos cursos técnicos e superiores na área da saúde, assim elencados: medicina, farmácia, enfermagem, fi sioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia, biomedicina, saúde coletiva, saúde pública e medicina veterinária;
II -práticas curriculares dos demais cursos técnicos e de ensino superior.
– Fica vedada a realização de atividades escolares que possam gerar aglomeração.
Os protocolos sanitários municipais estão disponibilizados na página www.covid-19.campinas.sp.gov.br.