A concessionária de energia de Campinas – e demais empresas que utilizam os postes como suporte para cabeamentos – terão seis meses para alinhar e retirar dos postes, os fios e cabos inutilizados, que ficam soltos na rede e, muitas vezes, descem até as ruas e calçadas, se transformando num risco para pedestres e veículos. A lei, que obriga as empresas a adotarem a medida, foi sancionada pelo prefeito de Campinas, Dário Saadi, na quinta-feira (14) .
Caso não cumpra as determinações, a concessionária receberá multa de 100 unidades fiscais de Campinas (UFICs) – o equivalente a R$ 378,86 – por notificação que deixar de realizar. Já a empresa que utiliza os postes de energia para suporte de seus cabeamentos receberá multa de 150 UFICs (R$ 568,29) se, depois de notificada, não realizar a adequação necessária.
A responsabilidade será da empresa concessionária de energia elétrica que, por sua vez, deverá notificar as demais companhias que estejam em desacordo com o estabelecido legalmente. A cada mês, a companhia de energia deverá enviar para a Prefeitura um relatório das notificações expedidas e o comprovante de recebimento pela empresa notificada.
Conforme a lei, o compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo a não usar pontos de fixação ou área destinada a outra empresa, nem invadir o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e iluminação pública.
Os fios e cabos devem ser identificados com o nome da empresa responsável e instalados separadamente, a menos que a tecnologia usada permita o compartilhamento.
Fios, cabos condutores de energia, telefonia ou de quaisquer serviços instalados em postes precisam ficar a uma distância segura das árvores, de acordo com especificações técnicas, ou serem isolados de maneira adequada.
O projeto de Lei que deu origem à lei, é de autoria dos vereadores Zé Carlos e Luiz Rossini e foi aprovado por unanimidade na Câmara de Campinas em 20 de setembro deste ano.