A Justiça concedeu à Defensoria Pública do Estado de São Paulo um habeas corpus preventivo para evitar que os moradores de Campinas que desobedecerem ao toque de recolher sejam conduzidos à delegacia para registro de termo circunstanciado de ocorrência.
O HC, concedido nesta sexta-feira (26) pelo juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, impede que as forças de segurança da cidade façam a condução coercitiva de pessoas que circularem pelas ruas da cidade nos horários proibidos, das 20h às 5h, por meio de decreto assinado pelo prefeito Dário Saadi.
“O juiz entendeu que a detenção por desobediência ao toque de recolher ultrapassa o limite de poder de polícia municipal e ofende direitos e garantias constitucionais”, explica o advogado criminalista Guilherme Luís Martins. “A Prefeitura pode recorrer da decisão, mas deve cumprir o determinado pela Justiça imediatamente”, diz o criminalista.
A Prefeitura irá cumprir a decisão, mas deve entrar com recurso