Um levantamento da AirHelp, empresa especialista em direitos de passageiros aéreos, revela que 170.400 passageiros foram afetados por voos cancelados no Brasil nos primeiros cinco meses deste ano. Outros 864.900 sofreram atrasos no embarque nos aeroportos do País.
De acordo com o estudo, 1 em cada 13 pessoas que partiram de aeroportos brasileiros teve problemas com voos atrasados ou cancelados no período analisado, somando 1.035.300 passageiros afetados por esses inconvenientes. Isso significa que, a cada dia, mais de 6,9 mil passageiros brasileiros sofrem ao chegar ao destino de viagem. O estudo baseou-se em todos os voos programados para decolar de aeroportos brasileiros de janeiro a maio de 2021.
Aeroportos
O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, teve o maior número de passageiros nominais afetados por cancelamentos. Mais de 24.250 passageiros sofreram cancelamentos de janeiro a maio. Guarulhos é seguido por Congonhas, com quase 22.500 passageiros cancelados.
Quase 16,4 mil passageiros sofreram cancelamentos no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, o que o coloca na terceira posição em número de passageiros cancelados.
A maioria dos passageiros sofreu atrasos prolongados, de mais de 4 horas, no Aeroporto de Guarulhos, com quase 3.300 passageiros afetados. Quase 2.200 passageiros foram atingidos pelo mesmo tipo de problema de voo no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, seguido pelo Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, com mais de 950 passageiros que chegaram ao destino com pelo menos 4 horas de atraso.
As rotas mais interrompidas
Os passageiros brasileiros enfrentam a maioria dos problemas de voo ao viajarem internamente. As rotas entre Recife e Guarulhos e Guarulhos a Recife foram as mais problemáticas para os passageiros, já que quase 30 mil passageiros enfrentaram atrasos em cancelamentos ao tentarem comutar entre estes dois aeroportos.
Mais de 11.300 passageiros enfrentaram dificuldades para chegar a Manaus do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, que classifica esta rota como a terceira e mais problemática conexão no Brasil, dado o número total de passageiros interrompidos.
No entanto, por falar na proporção de passageiros atingidos para o número total de passageiros programados, 1 a cada 4 passageiros enfrentou dificuldades ao partir de Viracopos para a Manaus.
Compensação de passageiro
De acordo com a AirHelp, 147,3 mil passageiros podem ter direito a uma indenização das companhias aéreas por atrasos e cancelamentos ocorridos de janeiro a maio deste ano. Além de voos cancelados, atrasos de mais de 4 horas também são motivo de indenização.
Direitos dos passageiros aéreos no Brasil
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, ausência em um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização por parte da companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R﹩ 5 mil por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
- O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
- O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook
- Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
- O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
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