O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho, realiza entre os dias 28 de junho e 2 de julho correição ordinária no TRT da 15ª Região. Na quarta-feira, dia 30/6, das 14 às 17 horas, o ministro atenderá em audiência pública telepresencial pela plataforma Zoom, magistrados e outras autoridades, advogados, entidades sindicais ou associativas e demais interessados em fazer sugestões ou apontamentos que tenham por finalidade o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho. Os pedidos de agendamento devem ser encaminhados ao e-mail [email protected] até terça-feira, dia 15/6. Os inscritos receberão o link de acesso por endereço eletrônico.
Durante o período de correição ordinária, o corregedor-geral avalia o andamento dos processos no Tribunal, verifica a regularidade dos serviços, a observância dos prazos e outros aspectos da atividade jurisdicional.
Ao fim do procedimento, elabora um relatório contendo determinações e recomendações para melhorar serviços e corrigir problemas. Excepcionalmente, os trabalhos de correição serão desenvolvidos no formato remoto em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Os resultados serão ainda tema de entrevista coletiva concedida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga no dia 2/7, às 11h30, por videoconferência no sistema Zoom, em sala virtual da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Neste ano, o ministro já correicionou os tribunais trabalhistas do Mato Grosso do Sul (24ª Região), de Minas Gerais (3ª Região), do Espírito Santo (17ª Região), do Maranhão (16ª Região), do Piauí (22ª Região) e do Rio Grande do Norte (21ª Região). A última inspeção realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no TRT-15 ocorreu em novembro de 2018.
Previsão legal
A correição periódica nos TRTs está prevista no artigo 709 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho tem por atribuição “exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual.”