A sigla significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas e afins que trabalhem no mercado imobiliário, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, como por exemplo, na comercialização de imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram, na intermediação de compra, alienação ou locação de imóveis, dentre outros.
O objetivo é a Receita Federal cruzar os dados das declarações DIMOB com as informações inseridas nas declarações de Imposto de Renda, com o fim de fiscalizar as movimentações imobiliárias.
Quanto ao limite da entrega da DIMOB, a Instrução Normativa, dispõe:
“Art. 3º A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.”
Caso haja apresentação extemporânea, ou seja, fora do prazo instituído no art. 3º, a Instrução Normativa traz a aplicação de multas, em seu art. 4º., prevendo dois valores, R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, de acordo com o caso previsto na Instrução Normativa.
Contudo, pertinente à penalidade, necessário se faz observar o inciso III, do art. 4º da referida Instrução:
“III – 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das respectivas transações comerciais ou das operações financeiras, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.”
Importante esclarecer que, em 17 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2218, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.115, pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, especialmente o art. 4º, este que dispõe acerca das multas.
Mais informações, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-atividades-imobiliarias
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dimob
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: [email protected] – Site: www.ferrazsampaio.adv.br