Quase triplicou em Campinas o número de autuações por uso indevido das faixas exclusivas para ônibus. De janeiro a março deste ano, foram registradas 1,9 mil infrações, ante 736 no mesmo período do ano passado. Ao longo de 2023, foram mais de 3,6 mil autuações registradas.
De acordo com o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar indevidamente nas faixas exclusivas é infração de trânsito gravíssima, que gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e aplicação de multa no valor de R$ 293,47.
Já as faixas preferenciais podem ser utilizadas por outros veículos, desde que respeitem a preferência do transporte público coletivo de passageiros.
Os corredores do Bus Rapid Transit (Ônibus de Trânsito Rápido) são de uso permanente e exclusivo das linhas BRT. Campinas também conta com faixas exclusivas que funcionam das 6h às 8h e das 16h às 19h, de segunda a sexta-feira. A circulação exclusiva para o transporte público coletivo é, portanto, preservada nos horários de pico, quando a circulação dos ônibus é maior.
Contam com faixas exclusivas para circulação de ônibus as vias Lix da Cunha, Francisco Glicério, Dr. Campos Sales, Corredor Central (Anchieta, Orosimbo Maia, Senador Saraiva, Moraes Salles e Irmã Serafina), Benjamin Constant, Andrade Neves, José Paulino, General Osório, Carolina Florence, Buarque de Macedo, Saudade, Abolição, Júlio de Mesquita; além dos corredores BRT, nos eixos das avenidas John Boyd Dunlop, Amoreiras e Ruy Rodriguez. A sinalização viária nos locais indica o horário de funcionamento das faixas.