A partir de julho de 2025, uma importante mudança entra em vigor para milhares de mulheres brasileiras que contribuem para o INSS por conta própria. Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, trabalhadoras autônomas, seguradas facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas especiais (como produtoras rurais) não precisarão mais comprovar 10 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Bastará uma única contribuição válida.
A medida corrige um histórico de desigualdade no acesso ao benefício e representa um marco para a proteção da maternidade no Brasil. A nova regra tem repercussão geral e efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os órgãos da Previdência Social e pela Justiça.
Para o advogado trabalhista Jorge Veiga, a decisão representa um avanço civilizatório. “A exigência de 10 contribuições acabava penalizando as mulheres em situação de vulnerabilidade ou com informalidade intermitente. A decisão do STF reconhece que a proteção à maternidade deve prevalecer, mesmo quando a mulher tem histórico recente de contribuição”, explica.
Segundo ele, a mudança é especialmente relevante para MEIs e autônomas que enfrentam instabilidade na renda e, muitas vezes, interrompem contribuições por questões financeiras. “Com apenas uma contribuição válida, a mulher garante o direito ao salário-maternidade, o que pode fazer toda a diferença no acolhimento do filho nos primeiros meses de vida”, completa Veiga.
O que muda na prática
Antes da decisão, mulheres sem vínculo empregatício formal precisavam contribuir por no mínimo 10 meses para poder acessar o salário-maternidade. Agora, uma única contribuição, feita antes do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, já garante o benefício.
A mudança não impacta trabalhadoras com carteira assinada, pois essas já têm direito ao benefício independentemente do número de contribuições, desde que o vínculo esteja ativo.
Estima-se que a mudança possa beneficiar milhões de brasileiras que atuam por conta própria ou em regime informal. Em especial, MEIs e agricultoras familiares tendem a ser diretamente impactadas. A medida também tem efeito social importante ao ampliar a cobertura da Previdência para mulheres que mais precisam. “A decisão também pode estimular mais mulheres a se formalizarem e contribuírem com o INSS, pois agora existe um retorno mais concreto e acessível do ponto de vista de benefício”, analisa Jorge Veiga.
Direitos garantidos
O salário-maternidade é um benefício pago por até 120 dias (4 meses) e é equivalente ao valor do salário de contribuição. Ele pode ser requerido junto ao INSS de forma online ou presencial.
A orientação para mulheres que contribuíram pelo menos uma vez como seguradas autônomas, facultativas, MEIs ou especiais e que estejam grávidas ou tenham adotado é: procure orientação jurídica ou vá diretamente ao INSS e solicite o benefício com base na nova regra.











