A Câmara de Campinas aprovou na noite desta quarta-feira (30), por unanimidade e em primeira análise, o projeto do Executivo que cria o Renda Campinas, que estabelece uma política pública permanente e compensatória para enfrentamento da situação de vulnerabilidade social no Município.
O programa de transferência de renda é voltado a famílias que deixarão de receber recursos do programa municipal emergencial, de modo que as estas pessoas em situação de vulnerabilidade – caracterizada pela pobreza e extrema pobreza – não fiquem desassistidas pela Administração Municipal.
O benefício será concedido por até doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que mantidas as condições necessárias para a concessão, sempre de forma proporcional à composição familiar.
O valor mensal será de R$ 189,00 para famílias chefiadas por mulheres, que possuam na composição familiar duas ou mais crianças de até seis anos de idade, e/ou pessoa idosa, entre 60 e 65 anos; de R$ 147,00 para famílias que possuam pessoa idosa, pessoa com deficiência e/ou criança até seis anos de idade, cuja composição familiar seja igual ou superior a três pessoas na mesma residência; e de R$ 126,00 para famílias que possuam pessoa idosa, pessoa com deficiência e/ou criança de até seis anos de idade, independente da composição familiar.
Para receber o benefício, as famílias devem possuir renda per capita familiar de até R$ 210,00, residir em Campinas há pelo menos dois anos, estar inscritas no Cadastro Único com cadastro atualizado ou se cadastrar, se estiverem dentro dos critérios. Conforme a Prefeitura, serão priorizadas as famílias em atendimento nos Serviços do SUAS no município.
O programa Renda Campinas tem como propósito complementar a renda das famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo outros programas e benefícios que elas também acessam, como por exemplo, o Cartão Nutrir, os Benefícios Eventuais Municipais (BEM), o BPC e o Auxílio Brasil.
O Renda Campinas agora precisa ser aprovado em segunda análise na Câmara. Se aprovada, a lei, após sanção do prefeito, será regulamentada em até 90 dias.
BEM Campinas
Na mesma sessão de ontem, os vereadores também aprovaram, em primeira análise, o Projeto de Lei (PL) 229/2022, que cria o programa de Benefícios Eventuais Campinas (BEM Campinas). Benefícios eventuais são destinados a pessoas ou famílias com impossibilidade de arcar economicamente com situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e estado de calamidade pública. O benefício tem caráter suplementar e provisório.
No caso de nascimento, o benefício será na forma de auxílio-natalidade e constitui-se de pagamento temporário no valor de 81 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), que correspondem a R$ 340,88, pagas em três parcelas de 27 Ufics (R$ 113,63). Será destinado a residentes em Campinas há pelo menos um ano, com o fim específico de reduzir a vulnerabilidade causada pelo novo integrante da família. O requerimento deve ser realizado em até noventa dias após o nascimento da criança, ou o falecimento da mãe ou da criança.
O PL também estabelece que o auxílio-funeral será concedido à família em número igual ao de ocorrência de óbitos, mas não será concedido quando o Município assegurar, gratuitamente, a oferta de serviços funerários às famílias e indivíduos que não possuem condições de arcar com o custeio desses serviços. Em Campinas, o serviço é gratuito para famílias socialmente vulneráveis.
De acordo com o projeto, o benefício eventual por vulnerabilidade temporária se dará na forma de auxílio-transporte e auxílio-moradia. O auxílio-transporte será destinado a pessoas com vistas ao retorno à cidade natal ou outro local de convívio familiar e comunitário e visa reduzir a vulnerabilidade pela promoção da segurança ao convívio familiar e comunitário. O auxílio-transporte para transporte intermunicipal ou interestadual será concedido por meio de bilhetes de passagens. Já o auxílio-moradia será concedido no valor mensal de 195 UFICs (R$ 820,64), pelo prazo de seis meses consecutivos.
No caso de calamidade pública, terá prioridade a família que tenha, entre seus membros, gestante, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. O auxílio corresponderá a 240 UFICs, equivalentes a R$ 1.010,02, a ser pago em duas parcelas mensais e consecutivas de 120 UFICs (R$ R$ 505,01). A verba prevista para o benefício em 2023 é aproximadamente R$ 3,5 milhões.











