Pouco mais de 15% dos contribuintes deixaram para a última hora a entrega da Declaração do Imposto de Renda. Neste ano, o Fisco espera receber mais de 32 milhões de declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146. O prazo de entrega começou em 1º de março e termina às 23h59min59s desta segunda-feira (31). A data limite foi adiada em um mês.
A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores, tenha patrimônio acima de R$ 300 mil e optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
É importante destacar ainda que quem aderiu a um consórcio nos anos anteriores deve considerar esse item ao acertar as contas com o leão. O ano de 2020 foi um marco para o setor de consórcio, com mais de 3 milhões de adesões registradas entre janeiro e dezembro ante os 2,87 milhões alcançados em 2019, segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios). No mesmo período, a Porto Seguro teve um crescimento de quase 10% na contratação do Porto Seguro Consórcio em todo o Brasil. No interior do estado de São Paulo, houve aumento no valor de carta de crédito dos consórcios contratados, sendo que na Porto Seguro o montante de crédito nessa região aumentou 50% em 2020 comparado com 2019.
Walmando Fernandes, gerente da sucursal Campinas da Porto Seguro, explica que os planos de consórcio não são dedutíveis no IR, mas isso não significa que a declaração à Receita Federal seja isenta. Segundo o executivo, mesmo os clientes que ainda não tiveram acesso à carta de crédito precisam incluir o consórcio em seus documentos fiscais.
Atenção também para a previdência privada. Quem tem um plano de previdência modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e aproveitou 2020 para realizar aportes extras tem uma vantagem na hora de acertar as contas com o leão, pois poderá deduzir os valores em até 12% da renda bruta anual tributável, o que significa pagar menos ou restituir mais imposto agora.
“Além da dedução no Imposto de Renda, o investimento em previdência privada possibilita que o cliente concretize planos e garanta uma aposentadoria mais tranquila no futuro”, lembra Walmando Fernandes, gerente da sucursal Campinas da Porto Seguro
O executivo esclarece que o incentivo fiscal do PGBL é, na verdade, um adiamento do imposto, que será cobrado no resgate ou no pagamento do benefício no futuro. A dica é reinvestir o valor da dedução no próprio plano para aumentar a reserva futura.
“Outra sugestão é optar pelo regime regressivo de tributação e manter cada contribuição aplicada por mais de 10 anos, resultando numa alíquota de 10% no resgate do dinheiro”, destaca.