Os vereadores de Campinas devem votar na sessão ordinária desta quarta-feira (15) um projeto de resolução (PR) que cria três tipos de medidas disciplinares no Código de Ética Parlamentar da Casa, para infrações decorrentes de quebra de decoro durante o exercício do mandato.
A proposta da mesa diretora é criar punições intermediárias, para que o peso da infração de um vereador ou vereadora seja avaliado pela corregedoria – uma espécie de “freio de arrumação” nas denúncias que a Câmara recebe sobre quebra de decoro, e também uma forma de alguns vereadores segurarem o verbo durante discurso em tribuna.
Atualmente, uma denúncia de quebra de decoro de um parlamentar é avaliada pela Procuradoria da Câmara, que examina os requisitos legais e a encaminha para o plenário decidir pela abertura ou não de uma Comissão Processante (CP) – podendo ao final das apurações cassar ou não o mandato.
Agora, a proposta de mudança do Código de Ética propõe três tipos de medidas a infrações decorrentes de quebra de decoro, mas que não impendem a possibilidade de abertura de CP – mesmo que seja difícil de ocorrerem simultaneamente. São elas:
- Advertência escrita;
- Suspensão temporária da prerrogativa parlamentar de usar a palavra nos horários destinados ao Pequeno e Grande Expedientes com duração de no mínimo 30 dias corridos até o máximo de 90 dias corridos;
- Suspensão temporária do exercício do mandato, com prejuízo da remuneração do vereador com duração de no mínimo 30 dias corridos, até o máximo de 90 dias corridos.
COMO FUNCIONA
Após a apuração de fatos levados à Corregedoria da Casa, se esta entender que houve uma infração, será emitido por ela um parecer que, por sua vez, deverá será encaminhado para votação em plenário, em forma de projeto de resolução.
Para a penalidade de advertência escrita e suspensão temporária do uso da palavra durante as reuniões haverá a necessidade da aprovação da maioria absoluta dos vereadores. Já para a suspensão temporária do exercício do mandato será preciso aprovação de dois terços dos parlamentares.
O projeto prevê que em caso de reincidência na mesma Legislatura poderá ser aplicada a modalidade de medida disciplinar imediatamente mais grave à anteriormente imposta.
A suspensão temporária do exercício do mandato não impede o funcionamento do gabinete do parlamentar suspenso, vedada a prática de atos pelo vereador durante o período da suspensão. Também ficará vedada a convocação de suplente em razão da aplicação da medida disciplinar de suspensão temporária do exercício do mandato.
RITO DA DENÚNCIA
A representação escrita em desfavor de um vereador ou uma vereadora será endereçada ao corregedor por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos tidos por infracionais, indicação das provas e com o rol e a qualificação de até três testemunhas.
Recebida a representação, no prazo de até cinco dias úteis o corregedor determinará a notificação do representado para que ofereça a sua versão dos fatos no prazo de 15 dias úteis contados do recebimento da notificação – acompanhada de documentos que entenda necessários à elucidação da questão e de indicação das demais provas que pretenda produzir ao longo da instrução.
Não havendo provas a serem produzidas ou sendo elas exclusivamente documentais, o corregedor, no prazo de até 15 dias úteis, elaborará relatório, “podendo promover o arquivamento da representação considerada improcedente, apresentar recomendação ao representado em caso de infração ética de pequena gravidade, ou sugerir ao plenário a imposição de uma das medidas disciplinares, caso vislumbre a ocorrência de infração”, explicou a Câmara.