Depois de ficar fechado durante dois anos, o edifício comercial de seis pavimentos localizado no cruzamento das ruas Barão de Jaguara e General Osório, no Largo do Rosário, receberá o 7º Tabelião de Notas de Campinas até o final deste mês. É o segundo imóvel a passar por retrofit integral pela lei municipal de incentivos fiscais e urbanísticos no quadrilátero central de Campinas – o outro edifício fica na avenida Moraes Sales.
O edifício foi comprado pelo tabelião Carlos Fernando Brasil Chaves, titular do 7º Tabelionato de Campinas, visando a mudança do cartório, que atualmente funciona na rua Barão de Jaguara nº 1.251, exatamente na esquina em frente ao novo local para onde se mudará.
O imóvel ficou fechado por dois anos, tendo funcionado anteriormente como agência bancária até a pandemia de covid-19.
“Avalio que a saída de alguns comércios da região central criou um vácuo no entorno e que a população precisava dessa referência no atendimento das serventias notariais, com um serviço de excelência e instalações que comportem a grandeza de nossa cidade”, declarou o tabelião Carlos Brasil.
Para ele, o investimento na nova infraestrutura e instalações do 7º Tabelião de Notas tem como finalidade tornar o local uma referência para a população de Campinas, “ao somar mais qualidade ao atendimento que já oferece segurança, confiança e assessoramento jurídico” aos seus clientes.
O processo de requalificação foi iniciado em outubro de 2023, com as adequações de segurança determinadas para obtenção do Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), como a instalação de novos para-raios, corrimões, adequações do sistema de combate a incêndios e de acessibilidade. Os elevadores também passaram por atualizações.
Com a emissão do alvará para execução da obra pela Prefeitura, em dezembro passado, foram iniciadas as reformas de fato, com a troca de todas as instalações elétricas (fiação, quadros de energia e disjuntores) e da prumada de água (os antigos canos ainda eram de ferro) e colocação de um novo sistema de ar-condicionado e de telecomunicações. Também houve recuperação das esquadrias e das fachadas, que ganharam uma iluminação especial em lead.
O prédio de esquina possui 2.175 metros quadrados, distribuídos em andar térreo mais cinco pavimentos. O projeto de reabilitação prevê ainda a implantação de um painel de arte urbana em uma das empenas da construção e de painéis fotovoltaicos, além de obras de requalificação e acessibilidade nas calçadas.
O primeiro prédio a obter o alvará de execução em Campinas foi o edifício comercial de 16 andares na avenida Doutor Moraes Salles, com área de 13,2 mil metros quadrados. O retrofit foi enquadrado na categoria de reabilitação mínima – serão trocados os elevadores. O local é ocupado por escritórios e já estava passando por uma readequação interna com a reforma dos andares.

Incentivos
A legislação municipal do retrofit de Campinas – lei complementar 395, de 28 de dezembro de 2022, e o decreto regulamentador 22.779, de 10 de maio de 2023 -, estimulam obras que melhorem a salubridade, a acessibilidade e a interface dos imóveis com o entorno, pontos importantes para análise dos incentivos.
Pela lei do retrofit, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas.
Pode haver remodelação de fachadas, calçadas e de elevadores, por exemplo, assim como adequações de segurança e contra incêndios. A possibilidade de mudar a destinação de uso de comercial para residencial e vice-versa, e o uso misto do imóvel, são outros incentivos aos proprietários.
A reconfiguração interna de apartamentos e construções em locais de vagas de garagem, como pontos comerciais e áreas de lazer, também pode ser realizada.
Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício; redução de 5% para 2% da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISSQN) para serviços de construção civil; isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais.
Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.
Se qualificam para buscar os incentivos os imóveis de uma área de 95 hectares, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Os benefícios aplicam-se aos imóveis que estejam no polígono delimitado pela rua Marechal Deodoro; avenida Anchieta/rua Irmã Serafina; avenida Moraes Salles; Praça Floriano Peixoto e rua Dr. Ricardo, e os imóveis que fazem frente a essas vias. Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, o que abrange cerca de 90% dessas construções.











