Mais de 94,6 mil clientes da CPFL Paulista já recebem a Tarifa Social, que garante descontos de até 65% a consumidores de baixa renda, nas cidades atendidas na região de Campinas. No entanto, esse número poderia chegar a 191,6 mil, já que outras 97 mil famílias são elegíveis ao benefício, segundo estimativa da concessionária. A adesão dos clientes ao programa é automática e feita pela própria CPFL, mas dados divergentes e desatualizados no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, podem inviabilizar a qualificação e o recebimento do benefício.
A adesão dos clientes ao programa é automática e feita pela própria CPFL, mas dados divergentes e desatualizados no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, podem inviabilizar a qualificação e o recebimento do benefício.
O diretor comercial das distribuidoras CPFL Energia, Gustavo Uemura, explica que a inclusão é feita pelo cruzamento dos registros dos clientes no sistema da empresa com os do CadÚnico, que concentra os beneficiários dos programas sociais federais. Assim, para que a identificação dos elegíveis ao desconto seja possível, as informações precisam ser idênticas em ambos os bancos de dados.
“Pode acontecer do nome não estar escrito da mesma forma nas duas plataformas ou o consumidor ter um endereço no cadastro do governo e outro no da CPFL. Essas são algumas das divergências que impedem a inserção imediata do cliente na Tarifa Social”, comenta Uemura.
Confira os números de clientes cadastrados da Tarifa Social nas cidades atendidas pela CPFL Paulista na região de Campinas (dados de junho de 2024):
Quem tem direito à Tarifa Social
São elegíveis ao benefício famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos seguintes critérios:
– Renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
– Família que tenha entre seus integrantes portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) e necessite fazer tratamento, procedimento médico ou terapêutico com uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam de energia elétrica;
– Família indígena ou quilombola;
– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Descontos
Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica variam de 10% a 65%, de acordo com a faixa de consumo:










