Jaguariúna registrou 9.852 infrações por excesso de velocidade em quase três meses de funcionamento dos novos radares fixos instalados nas vias da cidade. A média é de 115 multas por dia aplicadas de agosto até 24 de outubro, conforme dados da secretaria municipal de Mobilidade Urbana.
São nove pontos de radar e outros dois de restrição de circulação de caminhões. As velocidades permitidas nas vias com fiscalização variam de 40 km/h a 60 km/h, e as multas podem chegar a R$ 880,41.
No primeiro mês de operação do sistema, em agosto, foram contabilizadas 3.795 infrações. Desse total, 3.110 (82%) foram registradas para aqueles condutores que transitaram em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
Já no segundo mês de funcionamento dos radares, houve um aumento das infrações. Foram 4.031 multas. Dessas, 82% também tem relação ao excesso de velocidade em até 20% da máxima.
Em outubro, até o dia 24, os radares flagraram 1.733 motoristas nas mesmas condições de infração. E 261 transitando em velocidade superior à máxima em mais de 20%, chegando até 50%.
A somatória das infrações registrada no período chega a R$ 1,5 milhão. A Mobilidade Urbana não detalhou o número de recursos para contestar as infrações.
“O principal foco dos radares hoje em Jaguariúna é a segurança do pedestre. A redução dos riscos pode ser percebida com a diminuição das infrações, de agosto a outubro”, declarou o secretário de Mobilidade Urbana, Mauro Haddad.
PRINCIPAIS PONTOS
De acordo com os dados da Mobilidade, os radares que mais flagraram motoristas acima das velocidades permitidas foram: (1º) Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próx. ao nº 743 da Rua Gaspere – Roseira (saída p/ SP-340); (2º) Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próximo ao nº 914 da Av. dos Ipês – Roseira (entrada da SP-340); e (3º) Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próximo ao Hotel Happy Inn.
Estes três pontos, segundo a pasta, possuem o maior fluxo veicular diário de veículos.
“Enquanto não houver um real entendimento das pessoas sobre os riscos no trânsito, principalmente os relacionados à velocidade e à direção perigosa, os radares serão necessários”, ressaltou o secretário.
VEJA OS LOCAIS ONDE ESTÃO INSTALADOS OS RADARES:
♦ Av. Luciano Vlademir Poltronieri, próximo ao nº 504 da Rua Amazonas (C/B) – FAJ 1
Velocidade permitida: 50km/h (lombada eletrônica)
♦ Av. Luciano Vlademir Poltronieri, próximo ao nº 1082 da R. Thomaz Jasso (B/C) – FAJ 1
Velocidade permitida: 50km/h (lombada eletrônica)
♦ Praça Emílio Marconato, nº 545, oposto ao nº 520
Velocidade permitida: 40km/h
♦ Praça Emílio Marconato, nº 388 – Escola Maple Bear
Velocidade permitida: 40km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, nº 600 (Centro Cultural) (C/B)
Velocidade permitida: 40 km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próximo ao Hotel Happy Inn
Velocidade permitida: 60km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, nº 500, próximo ao Boulevard (Centro Cultural)
Velocidade permitida: 50km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próximo ao nº 743 da Rua Gaspere (saída p/ Campinas) (C/B)
Velocidade permitida: 60km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próximo ao nº 914 da Av. dos Ipês
Velocidade permitida: 60km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo X Rua Cândido Bueno (próximo ao Mc Donalds)
Restrição de circulação de caminhões
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo X Rua Cândido Bueno (próximo ao Jaguar Shopping)
Restrição de circulação de caminhões
MULTAS
As gravidades das infrações variam de acordo com a velocidade praticada, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Valor – R$ 130,16
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Valor – R$ 195,23
III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Valor – R$ 880,41