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Home Cidade e Região

Após compras de Natal, Procon-SP orienta consumidores sobre troca de presentes

Nas compras pela internet, há o direito ao arrependimento

Redação Por Redação
30 de dezembro de 2024
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 2 mins
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Após compras de Natal, Procon-SP orienta consumidores sobre troca de presentes

O ideal, segundo o Procon-SP, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações a respeito dele - Foto: Rovena Rosa\Agência Brasil

Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E  muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca. A obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon-SP recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a mudança. O ideal, segundo o Procon-SP, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário”,, alerta o órgão. “Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, complementa.

Segundo as orientações, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis, esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

 

Pela internet

Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria. Entretanto, o Procon-SP indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Campinas, o Procon Digital recebe o registro de reclamações no www.procon.campinas.sp.gov.br e pelo aplicativo Procon Campinas, disponível para os sistemas Android e iOS. Confira os endereços das unidades do Procon Campinas no link https://procon.campinas.sp.gov.br/atendimento

(Agência Brasil)

Tags: alertaarrependimentocondiçõesdefeitoetiquetalojasNota FiscalprazopresentesProconprodutostroca
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