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Home Brasil e Mundo

Prazo para empresa excluída do Simples regularizar situação termina nesta sexta

1,5 milhão de contribuintes começaram a ser excluídos do regime no dia 1º de janeiro

Redação Por Redação
31 de janeiro de 2025
em Brasil e Mundo
Tempo de leitura: 2 mins
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Prazo para empresa excluída do Simples regularizar situação termina nesta sexta

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais - Foto: Joédson Alves\Agência Brasil

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (31) para continuar com os benefícios do regime simplificado.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia. Eles continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.

Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime no dia 1º de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.

Consulta

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ – para ingressar ou reingressar no Simples – deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios”, esclareceu a Receita Federal.

No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e pagar a primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.

“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-7-2024/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-para-debitos-do-simples-nacional) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.

Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.

Dados da Receita Federal mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).

A Receita projeta – até 31 de janeiro – um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes. (Agência Brasil)

Tags: dívidasexclusãoMEIReceita FederalSimples Nacionaltributos
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