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Home Cidade e Região

Justiça nega recurso e Campinas deverá indicar servidores da Guarda Municipal para Corregedoria

Decisão atende a pedido do Ministério Público

Redação Por Redação
21 de março de 2025
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 2 mins
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Justiça nega recurso e Campinas deverá indicar servidores da Guarda Municipal para Corregedoria

A decisão tem com o objetivo de impedir que pessoas de fora da instituição desempenhem funções na corregedoria. Foto: MPSP

O Poder Judiciário paulista publicou acórdão negando recurso do município de Campinas e mantendo a obrigação de escolher servidores efetivos da Guarda Municipal para ocupar os postos de corregedor e corregedor adjunto da corporação. A decisão, publicada na última quarta-feira (19), atende a pedido da Promotoria de Justiça local com o objetivo de impedir que pessoas de fora da instituição desempenhem tais funções.

A Promotoria de Justiça apurou que, em 2023, o prefeito Dário Saadi nomeou o irmão de um vereador para o cargo de agente administrativo vinculado à Secretaria Municipal de Administração e, 82 dias depois, alçoou-o à função de corregedor da Guarda Municipal.

Situação semelhante ocorreu com um servidor da autarquia municipal Serviços Técnicos Gerais (SETEC). Ele foi cedido à Prefeitura de Campinas e nomeado como corregedor adjunto da Guarda Civil.

Na visão do relator, o magistrado Ponte Neto, os cargos de corregedor e corregedor adjunto têm atribuição de natureza burocráticas, técnicas ou operacionais, inexistindo relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, de modo que devem ser preenchidos por ocupantes de cargo efetivo.

“Além disso, embora os municípios gozem de autonomia para constituir as guardas municipais, é certo que devem obedecer à Constituição Federal, Constituição Estadual e à lei federal que versa sobre o tema, em específico os requisitos previstos na Lei 13.022/2014 que, no que tange à nomeação de cargos em comissão nos meandros das guardas”, acrescentou no acórdão.

O processo havia sido ajuizado pelo promotor Angelo Santos de Carvalhaes, sustentando que a nomeação de pessoas estranhas à Guarda Municipal configura descumprimento de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 2071388-31.2020.8.26.0000, transitada em julgado em dezembro de 2022.

“Com efeito, tal conduta se mostra irregular, ilegal e ilegítima”, escreveu o promotor nos autos. (MPSP)

Tags: CampinascorregedoriaGuarda MunicipalMPSPnomeaçãoPromotoriarecurso
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