O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso da Prefeitura de Amparo e deu aval a eventos no centro da cidade, na famosa Praça Pádua Salles. Na decisão, o desembargador Ramon Mateo Júnior entendeu que as festas são fundamentais para a economia da região e os métodos utilizados para aferição do som, que levaram à decisão negativa anterior do juízo local, foram inconclusivos.
Sentença proferida em maio pela Justiça de Amparo, em primeira instância, havia determinado que o som dos palcos não poderia ultrapassar 55 decibéis, e limitava até às 22h o encerramento do evento.
“O direito ao sossego é fundamental. Devem ser ponderados com outros valores relevantes à sociedade, como o fomento à cultura, a geração de empregos, e o aquecimento da economia local, impulsionados por evento tradicional. Diante das particularidades do caso, devem prevalecer os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, ressalta a decisão.
Apesar da decisão, o Festival de Inverno vai ser mantido no Largo do Mercadão.
Na segunda-feira, 16, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito de Amparo sancionou ontem, 18, a LEI Nº 4.504, que dispõe Sobre Emissões de Sons, Ruídos e Vibrações na cidade de Amparo.
Com ela, a partir de agora, a cidade tem estabelece padrões, critérios e diretrizes a respeito das emissões de sons, ruídos e vibrações no âmbito municipal.
O Festival de Inverno acontece em julho e é uma das grandes programações de férias do Circuito das Águas.











