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Home Cidade e Região

Emdec passa a receber identificação de condutor infrator apenas online a partir de setembro

Pessoas físicas devem usar app CDT ou site da Senatran; pessoas jurídicas, o sistema da Emdec

Redação Por Redação
26 de agosto de 2025
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 3 mins
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Emdec passa a receber identificação de condutor infrator apenas online a partir de setembro

O proprietário cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pode pagar a multa com 40% de desconto: benefício para infrações emitidas pelos órgãos de trânsito - Foto: Emdec/Divulgação

A partir de 1º de setembro, a identificação do condutor infrator para motoristas autuados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) deverá ser feita exclusivamente online. Com a mudança, não serão mais aceitos procedimentos enviados pelos Correios ou realizados presencialmente nos postos de atendimento da empresa.

Para pessoa física, o processo deverá ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Já para pessoas jurídicas ou condutores estrangeiros, o procedimento permanece disponível pelo aplicativo da Emdec ou pela página: http://www.emdec.com.br/protocolos.

 

Mudança atende portaria do Detran

O novo fluxo atende à Portaria Normativa nº 18/2023 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), para dar mais segurança às identificações.

As notificações emitidas pela Emdec até o último dia útil de agosto ainda permitirão a tramitação atual, mas as notificações emitidas a partir de setembro deverão respeitar os novos procedimentos.

Quem cometeu a infração de trânsito deve ser identificado, a não ser que isto já tenha ocorrido na fiscalização. Quando não há a indicação, entende-se que o infrator foi o principal condutor ou proprietário do veículo, que recebe a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Como enviar a indicação?

PESSOA FÍSICA

Após receber a notificação de autuação pelos Correios ou Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), identifique o condutor infrator em até 30 dias corridos pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente no Google Play (sistema Android) e na App Store (sistema iOS).

Passo a passo: Clique em “Infrações”, escolha “Por Infrator” ou “Por veículo”, selecione a infração e entre em “Informar Real Infrator”. Se preferir, faça a indicação pelo portal de serviços da Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br), em “Infrações”.

 

PESSOA JURÍDICA OU CONDUTOR ESTRANGEIRO

Após receber a notificação de autuação pelos Correios ou Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), envie a identificação do condutor infrator em até 30 dias corridos pelo aplicativo EMDEC, disponível gratuitamente no Google Play (sistema Android) e na App Store (sistema iOS). Se preferir, faça a indicação pelo endereço eletrônico: http://www.emdec.com.br/protocolos.

 

Descontos de até 40%

O proprietário cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pode pagar a multa com 40% de desconto (caso não apresente defesa ou recurso) ou 20% de desconto (caso apresente defesa ou recurso), assumindo a infração e solicitando o desconto pelo CDT ou portal Senatran.

É necessário ter aderido ao sistema antes da notificação de autuação.

Quem ainda não se cadastrou tem desconto de 20%, desde que também pague a multa até a data de vencimento. É preciso pagar até o vencimento para garantir o desconto, em todas as situações. Quando o recurso é aceito, o valor pago é restituído.

 

Consulta de infrações

As multas municipais de pessoas físicas podem ser consultadas pelo aplicativo CDT, portal Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br), aplicativo Emdec ou página: http://www.emdec.com.br/multas. Já as multas de pessoas jurídicas podem ser consultadas no portal Senatran e pelo aplicativo ou página da Emdec.

 

Tags: CampinasEmdecinfratormuktanotificaçãoonline
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