O Diário Oficial do Município da última terça-feira (2) publicou a sanção do prefeito Dário Saadi a Lei número 16.785, que cria o Feriado Municipal do Dia do Evangélico. A legislação, de autoria do vereador Filipe Marchesi (PSB), estabelece que a data seja celebrada anualmente em 12 de agosto e passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município.
A proposta foi construída em parceria com o Conselho de Pastores de Campinas e busca reconhecer a importância da comunidade evangélica na cidade.
Além do aspecto religioso, o texto aprovado destaca a contribuição de instituições evangélicas em áreas como assistência social, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, recuperação de dependentes químicos, atividades educativas e culturais.
Com o feriado municipal, órgãos e autarquias públicas não funcionarão, apenas serviços de emergência e em escalas de plantão. Campinas tem seu feriado católico em 8 de dezembro, com a celebração da padroeira da cidade, Nossa Senhora da Conceição. O aniversário de Campinas, em 14 de julho, não é feriado.

Justificativa
Segundo a justificativa do projeto, a instituição do feriado municipal reforça a valorização da liberdade religiosa e do convívio harmonioso entre diferentes crenças. “O objetivo é que a data se consolide como um momento de reflexão e de fortalecimento de valores que colaboram para a vida comunitária e para o desenvolvimento social”, aponta Filipe.
Com a sanção da lei, Campinas passa a contar com mais um marco em seu calendário oficial, que deverá ser celebrado anualmente em agosto.

A expectativa é que o Dia do Evangélico se torne um espaço de reconhecimento da atuação das igrejas e entidades evangélicas na cidade, ampliando a visibilidade de suas iniciativas e o diálogo com a sociedade.
Na sanção da lei, o prefeito Dário vetou um dos artigos que previa apoio oficial da Prefeitura de Campinas às celebrações, incluindo autorização para uso de espaços públicos e custeio de atividades religiosas com dinheiro público.








