Após o Ministério Público de São Paulo (MP) iniciar a investigação sobre um suposto esquema de rachadinha dos vereadores de Campinas nos repasses à Irmandade de Misericórdia de Campinas, a Prefeitura publicou um decreto nesta terça-feira (7) para regular os repasses. Ele estabelece regras e procedimentos para que as entidades sem fins lucrativos integradas à rede complementar do SUS Municipal possam receber recursos de emendas direcionadas pelos vereadores durante a execução orçamentária de 2026.
O MP instaurou procedimentos para averiguar denúncia sobre eventuais irregularidades e desvios na destinação de emendas parlamentares impositivas de vereadores de Campinas à Irmandade de Misericórdia. Segundo a denúncia, os parlamentares teriam destinado emendas impositivas à instituição em troca de 10% a 20% do valor oferecido.
A manifestação aponta que a Irmandade recebeu quase R$ 12 milhões em 2024 e mais de R$ 13 milhões em 2025, quantias consideradas desproporcionais em comparação às enviadas a outros hospitais conveniados ao SUS.
Decreto
O texto estabelece inicialmente requisitos para que as instituições sem fins lucrativos possam ser beneficiadas pelos recursos. Entre eles estão as obrigações de regularidades relativas à Seguridade Social e na prestação de contas financeiro-contábil. Veja os principais tópicos
- O decreto proíbe a aquisição de veículos automotores, execução de obras civis e pagamento de pessoal com recursos de emendas individuais destinadas às entidades de saúde.
- Do total de emendas individuais aprovadas, até 40% podem ser destinadas para ações das entidades. Já os outros 60% serão aplicados na execução de atividades e serviços pela Secretaria de Saúde e Rede Mário Gatti.
- Pelo decreto, cada entidade precisará cumprir dois tetos: não pode receber mais do que 100% da produção aprovada na média e alta complexidade da unidade apurada no período de 2024, considerando-se dados de sistemas que compõem a base nacional de informações do SUS; e não pode ultrapassar o teto anual estabelecido pelo Ministério da Saúde para a execução do projeto ou programa, nos casos em que não for identificado o registro de produção.
O que muda?
Para atender à decisão do STF, o decreto reforça que a entidade deve providenciar a abertura de conta corrente específica para o recebimento de cada uma das emendas. Com isso, a execução dos recursos será feita só por este meio.
É mencionada ainda obrigatoriedade da instituição divulgar, em portal de transparência na internet, todas as informações sobre atividades e resultados da prestação de serviços, incluindo informações como: estatuto social atualizado; termos de ajustes; planos de trabalho; relação nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de serviços, pessoas físicas e jurídicas, e os respectivos valores pagos; remuneração individualizada dos dirigentes e empregados, custeados com recursos públicos, com os respectivos nomes, cargos ou funções; balanços e demonstrações contábeis e os relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratação de pessoal, e identificação dos valores recebidos e aplicados oriundos de emendas individuais.
Na segunda-feira (6), a Secretaria de Saúde confirmou ter acatado a recomendação do MP e suspendido, por 30 dias, a execução de todas as emendas impositivas previstas à Irmandade de Misericórdia de Campinas, com exceção das relacionadas à assistência direta à população.







