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Home Opinião

Artigo: A fronteira entre a defesa legítima e o uso abusivo do Judiciário – por Laura Falsarella

Litigância predatória no consumo

Redação Por Redação
16 de outubro de 2025
em Opinião
Tempo de leitura: 3 mins
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Artigo: A fronteira entre a defesa legítima e o uso abusivo do Judiciário – por Laura Falsarella

Foto: Freepik

A litigância predatória, também chamada de litigância abusiva, tem ocupado cada vez mais espaço nas discussões jurídicas e nas decisões judiciais. O termo designa o ajuizamento em série de ações com fundamentos frágeis ou até mesmo infundados, muitas vezes repetidos em escala, com o objetivo de gerar ganhos econômicos sem relação com danos efetivamente sofridos. Trata-se de uma distorção do direito de ação, que deveria existir como instrumento de proteção do cidadão, mas que, em alguns casos, tem sido manipulado como meio de pressão sobre empresas e sobre o próprio Judiciário.

É preciso, no entanto, ter cuidado para não confundir esse fenômeno com os processos de massa, quando milhares de consumidores acionam empresas como companhias aéreas, bancos ou operadoras de telefonia, não porque os consumidores se uniram em um complô para “fabricar litígios”. Ocorre porque há práticas reiteradas e abusivas dessas empresas, que acabam gerando, de forma sistêmica, lesões a um grande número de pessoas. Nesse contexto, a multiplicidade de ações reflete a realidade concreta e não pode ser colocada no mesmo patamar das práticas artificiais de litigância abusiva.

Um exemplo emblemático do problema é a chamada “indústria do dano moral”, especialmente visível em demandas contra companhias aéreas. É inegável que inúmeros consumidores sofrem com atrasos, cancelamentos e extravios de bagagens e, por isso, buscam reparação justa. Porém, existem situações em que advogados ou escritórios fomentam litígios artificiais, chegando a contatar passageiros que sequer enfrentaram problemas, oferecendo valores ou vantagens para que disponibilizem seus dados e, em seguida, ajuizando ações sem qualquer base fática.

O efeito colateral é grave. O consumidor de boa-fé, que realmente sofreu prejuízo, corre o risco de ter sua demanda confundida com as ações oportunistas. O Judiciário, por sua vez, é sobrecarregado com milhares de processos especulativos, aumentando a morosidade, elevando custos e comprometendo a confiança no sistema de Justiça. Em última análise, todos perdem: o Judiciário se congestiona, as empresas gastam mais recursos e o consumidor legítimo vê seus direitos relativizados.

É necessário fazer uma reflexão mais profunda: por que algumas empresas são os principais alvos dessas ações? Não se pode ignorar que setores como o aéreo, o bancário e o de telefonia acumulam reclamações constantes de consumidores. O volume expressivo de processos decorre da reiteração de práticas abusivas e da ausência de soluções efetivas na via administrativa. Isso revela que a litigância predatória existe, mas também existe o problema estrutural das empresas que insistem em descumprir suas obrigações.

Nesse cenário, o papel da advocacia é decisivo. Advogados que fomentam litígios artificiais traem a função social da profissão e contribuem para o descrédito do sistema judicial. Ao mesmo tempo, é dever da classe resistir à generalização que rotula como “predatórias” todas as ações movidas contra grandes empresas. O caminho do equilíbrio está em punir severamente as práticas abusivas, aplicando sanções processuais e responsabilizando advogados e partes que se valem do processo de forma indevida, mas sem transformar o conceito de litigância predatória em um álibi para afastar a análise de demandas legítimas.

A discussão, não é sobre negar a existência da litigância predatória, mas sobre compreendê-la em seus contornos adequados. Usar o termo de forma indiscriminada apenas enfraquece a proteção do consumidor e desvia a atenção dos problemas reais que motivam a judicialização.

Defender o consumidor de boa-fé passa, necessariamente, por separar o joio do trigo: combater as práticas artificiais sem encobrir os abusos reais cometidos por fornecedores que insistem em desrespeitar a lei.

 

Laura Falsarella é advogada, especialista no Direito do Consumidor e atua no Quagliato Advogados

Tags: açõesArtigoHora Campinasjustiçalitigância predatóriaOpinião
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