A expectativa de crescimento nas vendas e a ampliação do horário de funcionamento fazem do Natal o momento de maior movimentação no varejo brasileiro. De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), o setor deve concentrar parte significativa das mais de 535 mil vagas temporárias previstas para o fim de 2025. A Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC) também projeta aumento expressivo nas contratações na Região Metropolitana de Campinas.
O advogado trabalhista Jorge Veiga, do escritório Jorge Veiga Sociedade de Advogados, lembra que a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — válida desde julho de 2025 — determina que lojas e shoppings só podem abrir em feriados e domingos se houver convenção coletiva assinada com o sindicato.
“No Natal, é comum que a jornada seja estendida. Isso é possível, desde que respeitados os limites legais e as normas coletivas. Horas extras, adicional noturno, intervalos e descanso semanal não podem ser ignorados”, afirma Veiga.
Direitos garantidos aos trabalhadores do varejo no Natal:
● Escalas: devem ser comunicadas com antecedência e seguir regras previstas em convenção coletiva.
● Jornada estendida: limite de 2 horas extras por dia, salvo acordo coletivo específico.
● Intervalo intrajornada: mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas.
● Intervalo interjornadas: 11 horas entre um dia e outro.
● Adicional noturno: obrigatório após as 22h.
● Feriado trabalhado: pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme convenção.
● Trabalhadores temporários: possuem os mesmos direitos de jornada, adicionais e descansos dos efetivos.
O advogado ressalta que irregularidades como supressão de intervalo, pagamento incorreto de horas extras e convocação sem respaldo sindical têm sido alvo de denúncias frequentes.
“O Natal exige planejamento de pessoal, respeito às normas e transparência com as equipes. Isso protege o trabalhador — e reduz riscos para o empregador”, completa Veiga.







