Os vereadores de Campinas aprovaram na primeira Reunião Ordinária de 2026, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 133/2025, de autoria do Executivo, que estabelece reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos para a Administração Pública Municipal. A proposta define percentuais específicos como medida de ação afirmativa para promover igualdade material e enfrentar desigualdades históricas que atingem a população preta, parda, indígena e quilombola. O projeto foi aprovado pela Câmara de Campinas em primeiro turno.
“Esse aumento da cota é muito importante para corrigir uma distorção histórica e para que as pessoas que buscam no concurso público sua oportunidade profissional possam realizar seus objetivos”, disse o vereador Luis Yabiku (Republicanos).

Pelo texto, 30% das vagas oferecidas nos certames passam a ser reservadas. Serão distribuídas 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Os percentuais serão aplicados sobre o total de vagas previstas no edital e também sobre vagas que vierem a ser autorizadas durante todo o prazo de validade do concurso ou processo seletivo.
De acordo com o projeto, o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá se autodeclarar no momento da inscrição, conforme critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE. A proposta prevê ainda a publicação, no Diário Oficial do Município, do deferimento ou indeferimento da solicitação para participação nas listas de reserva.
Detalhes da proposta
O PLC nº 133/2025 estabelece mecanismos de validação para evitar fraudes e garantir a efetividade da política pública. O projeto também prevê direito a recurso caso a autodeclaração não seja confirmada ou a documentação seja indeferida.
Entre outros pontos, a proposta determina que candidatos inscritos nas reservas de vagas concorrem também às vagas da ampla concorrência, desde que alcancem pontuação suficiente. Caso o candidato não seja confirmado na reserva, ele permanece na ampla concorrência, se estiver habilitado.
A proposta prevê que as regras se apliquem não apenas à administração direta, mas também a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município.
Editais já homologados e atos já publicados de concursos em andamento não serão afetados.
O PLC revoga a legislação municipal anterior sobre o tema e estabelece que a norma terá vigência de 10 anos a partir da publicação.
Unificação de regras para concursos
Os vereadores também aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos na Administração Pública do Município.
Entre os pontos previstos estão: autorização formal para abertura do concurso, possibilidade de provas ou provas e títulos, previsão de etapas como avaliação psicológica e curso de formação, prazos de validade do certame e regras mínimas para editais, além de direitos como nome social e amamentação durante as provas. O texto também veda a realização de concurso destinado apenas à formação de cadastro de reserva.









