O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Claudio Campos da Silva, condenou o vereador de Campinas Permínio Monteiro (PSB) por irregularidades envolvendo servidores ligados ao seu gabinete e a cargos comissionados indicados por ele na Prefeitura, determinando a perda da função pública, a devolução de valores e a suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
A sentença também alcança um familiar do parlamentar, apontado no processo como responsável por recolher os valores provenientes do esquema. Outras 18 pessoas, entre assessores, ex-assessores e servidores comissionados ou ex-comissionados, figuram como rés na ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
O vereador cumpre atualmente o terceiro mandato consecutivo na Câmara Municipal.
A investigação teve origem em denúncias encaminhadas ao MP, que resultaram na abertura de inquérito civil ainda em 2023. Segundo a acusação, servidores vinculados ao gabinete do vereador e a setores da administração municipal teriam sido compelidos a entregar parte de seus vencimentos e benefícios, incluindo vale-alimentação. O processo aponta que os repasses ocorreriam logo após o pagamento dos salários.
Durante a apuração, foram analisados extratos bancários que, de acordo com a Promotoria, indicariam saques e transferências realizadas no mesmo dia do crédito dos vencimentos. O Ministério Público também sustentou que o padrão de vida do vereador, de familiares e do irmão envolvido seria incompatível com a renda oficialmente declarada.
No decorrer da ação, a Justiça determinou o bloqueio de bens e a quebra de sigilo bancário – medidas que foram mantidas após tentativas de reversão por meio de recursos.
Na decisão final, o magistrado entendeu que o conjunto documental reunido nos autos era suficiente para a formação do convencimento, dispensando a produção de provas testemunhais solicitadas pela defesa.
Além da perda do mandato, a condenação prevê a devolução de valores considerados obtidos de forma irregular, cujo montante ainda será apurado, pagamento de multa civil proporcional ao suposto enriquecimento ilícito e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período da suspensão dos direitos políticos.
No caso do familiar apontado como arrecadador, as penalidades incluem sanções semelhantes, com prazo menor para a suspensão dos direitos políticos.
A defesa do vereador contesta a decisão e afirma que irá recorrer. Segundo o advogado José Sérgio do Nascimento Junior, não houve comprovação de repasses financeiros em favor do parlamentar, nem exigência de entrega de valores por parte dos servidores.
A alegação é de que movimentações bancárias mencionadas no processo corresponderiam a despesas pessoais, empréstimos ou transações entre particulares.
Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pelo advogado do vereador:
“No curso do processo, foi regularmente aberta vista às partes para a especificação das provas a serem produzidas. Na oportunidade, a defesa de Permínio Monteiro da Silva arrolou oito testemunhas, todas consideradas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos, por possuírem conhecimento direto sobre as circunstâncias narradas nos autos.
Ressalte-se, inclusive, que o próprio Ministério Público do Estado de São Paulo, ciente do rol de testemunhas apresentado pela Defesa, manifestou-se no sentido de aguardar a realização da audiência de instrução, não tendo requerido o julgamento antecipado da lide.
Apesar disso, o magistrado responsável pelo feito optou pelo julgamento antecipado do processo, sob o fundamento de que a prova documental constante dos autos seria suficiente para a formação de seu convencimento, dispensando a produção da prova testemunhal requerida pela Defesa. Cumpre enfatizar que os documentos utilizados como fundamento da condenação não contêm qualquer prova de transferência de valores em favor de Permínio Monteiro da Silva
Em meio a um vasto conjunto documental, não há um único registro de repasse financeiro, depósito ou movimentação que possa ser atribuído ao vereador, o que evidencia a ausência absoluta de lastro probatório para a decisão proferida.
Diante desse cenário, a Defesa adotará as medidas cabíveis, com a interposição do recurso de apelação, em razão do evidente cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de provas essenciais ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.”











