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Home Colunistas

Ação Revisional de Aluguel – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
10 de março de 2026
em Colunistas
Tempo de leitura: 2 mins
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Ação Revisional de Aluguel – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Imagem Gerada por IA/Freepik

A Ação Revisional de Aluguel é o mecanismo jurídico utilizado para ajustar o valor da locação ao preço de mercado, assegurando o equilíbrio financeiro do contrato.

Para que a ação seja possível, é necessário que o contrato de locação, ou o último acordo de reajuste, tenha pelo menos três anos de vigência.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que este lapso temporal é um requisito indispensável, destinado a preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento indevido de uma das partes.

A petição inicial deve indicar o valor de aluguel que a parte considera justo, portanto, o juiz pode fixar um aluguel provisório em caráter liminar.

Se o pedido for do locador, o valor provisório não pode ultrapassar 80% do montante pretendido.

Se a iniciativa for do locatário, o valor não pode ser inferior a 80% do aluguel vigente.

A concessão dessa medida é amplamente aceita pela jurisprudência, desde que a parte autora apresente provas consistentes da defasagem do aluguel, como laudos de avaliação de mercado.

O novo aluguel estabelecido na sentença retroage à data da citação, sendo que as diferenças acumuladas durante o trâmite do processo deverão ser pagas de uma só vez, com a devida correção monetária.

O valor da causa na Ação Revisional de Aluguel deve corresponder a doze meses do aluguel em vigor no momento do ajuizamento da ação.

É importante destacar que a lei não exige um contrato de locação por escrito.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a relação locatícia verbal, uma vez comprovada por outros meios (como recibos de pagamento, trocas de mensagens ou testemunhas), também permite o ajuizamento da ação revisional.

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br

 

 

Tags: ação revisionaladvogadoaluguelcolunistascondominialcontratosHora Campinasimóveislocaçãorenato savy. imobiliário
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Renato Savy

Renato Savy

Direito Imobiliário e Condominial

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