Com a anulação de 90 autos de infrações emitidos no período de 10 de junho de 2016 a 06 de fevereiro de 2018, os proprietários dos veículos que se enquadram nesta situação, e que já tiverem efetuado o pagamento das multas, podem solicitar a restituição do dinheiro a partir desta segunda-feira (3). O valor total é estimado em R$ 23,8 mil.
As multas foram alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, que solicitou declaração de nulidade das autuações realizadas pessoalmente pelo ex-secretário de Transportes, Carlos José Barreiro bem como ressarcimento dos valores.
A sentença julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo não ter havido conduta de improbidade por parte do agente público. A medida atende à decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas e que confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Os motoristas que receberam multas enquadradas nesta situação deixam de ser responsabilizados pelas penalidades. A Emdec solicitará junto ao Detran/SP o cancelamento das pontuações lançadas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que não geraram suspensão do direito de dirigir.
Caso a pontuação resultante das infrações canceladas tenham gerado cassação ou suspensão do direito de dirigir, o próprio munícipe deverá recorrer junto ao órgão.
Como receber
O procedimento necessário para a restituição deve ser feito exclusivamente pelo site da Emdec e cumprido apenas quando houve o pagamento das infrações.
É necessário realizar um cadastro prévio, informando número do auto de infração, placa do veículo, número do Renavam, nome e CPF do proprietário, número do telefone com DDD e dados bancários para depósito do valor a ser restituído.
A conta bancária informada deverá ser, obrigatoriamente, de titularidade do proprietário do veículo. O caráter on-line do procedimento visa facilitar o acesso dos munícipes à restituição dos valores pagos, evitando o atendimento presencial.
A medida alcança autuações com diferentes enquadramentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, tais como conversão proibida, avanço semafórico, ausência do cinto de segurança e deixar de indicar mudança de direção.