A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) autorizou, após análise técnica, o reajuste nas tarifas de água e esgoto. Com isso, os serviços de saneamento da Região Metropolitana de Campinas (RMC) ajustarão os seus valores em janeiro e fevereiro de 2022. É o caso da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa), em Campinas. A empresa de economia mista, que tem a Prefeitura como acionista majoritário, com 99,9%, vai elevar as suas tarifas em 15,92% a partir de fevereiro de 2022.
De acordo com a companhia, o índice é inferior aos 16,22% da inflação medida pelo IPCA, entre setembro de 2019 (último dado analisado pela ARES-PCJ) e novembro deste ano. Por conta da pandemia do novo coronavírus, as tarifas de água e esgoto estão congeladas há quase dois anos. No período, em decorrência dos impactos econômicos causados pela Covid-19, a empresa decidiu isentar de pagamento os clientes da chamada “tarifa social”, com consumo até 10 m³. “Só para esta faixa, mais de 80 mil pessoas estão sendo beneficiadas, a um custo estimado em R$ 6 milhões/ano”, aponta nota da Sanasa.
Essa política de corte da tarifa foi anunciada em março de 2020 pelo então prefeito Jonas Donizette (PSB) e pelo presidente da Sanasa, à época, Arly de Lara Romêo. O objetivo foi beneficiar a população mais prejudicada economicamente pela pandemia do coronavírus. A primeira iniciativa adotada foi isentar da cobrança da tarifa de água as famílias de baixa renda, totalizando 77 mil pessoas, que consomem até 10 metros cúbicos (10 mil litros) durante os meses de
abril, maio e junho.
A segunda medida implantada, válida para todos os consumidores residenciais do município, foi calcular os valores da tarifa pela média consumida nos meses de março, abril e maio de 2019. A decisão foi tomada em função de um possível aumento considerável no consumo desde o início da quarentena. As medidas foram repetidas em 2021, já na gestão do prefeito e aliado Dário Saadi (Repub).
A Sanasa pondera que o reajuste de 15,92% está “abaixo da inflação e não reflete a variação dos custos da empresa”. Como argumento, a empresa cita, em nota, “a energia elétrica, que foi reajustada em 41,37% no mesmo período; combustíveis, que subiram 58,68% e produtos químicos para tratamento que subiram, em média, 20,57% desde o último reajuste praticado em fevereiro de 2020.”
A definição dos reajustes
A Lei Federal 11.445/2007 estabelece que a definição e reajuste das tarifas e preços públicos desses serviços é função do órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, função que foi delegada à ARES-PCJ pelos municípios associados.
Desta forma, a agência realiza estudos técnicos e utiliza, para esse processo, a metodologia definida em sua Resolução nº 115: por meio de uma fórmula paramétrica é avaliada a evolução dos últimos 12 meses de atividade do órgão responsável pelos serviços, calculada a defasagem da tarifa média praticada e projeta os custos e investimentos a serem realizados. São consideradas despesas com materiais, salário de funcionários, energia elétrica, investimentos, entre outros.
Antes da definição da nova tarifa pela ARES-PCJ, os estudos técnicos e a proposta de reajuste são apresentados a um Conselho de Regulação e Controle Social – órgão consultivo presente em cada um dos municípios associados, que analisa as informações e apresenta contribuições a serem consideradas para a análise da Agência, que define o reajuste por meio da publicação de uma Resolução.
As cidades e os valores praticados em reais (água e esgoto até 10m3)
♦ Jaguariúna 18,89
♦ Valinhos 33,96
♦ Santo Antônio de Posse 35,47
♦ Americana 36,80
♦ Santa Bárbara d’Oeste 40,48
♦ Indaiatuba 44,10
♦ Artur Nogueira 45,46
♦ Holambra 47,20
♦ Vinhedo 50,67
♦ Sumaré 51,80
♦ Hortolândia 52,26
♦ Itatiba 52,26
♦ Monte Mor 52,26
♦ Morungaba 52,26
♦ Paulínia 52,26
♦ Cosmópolis 53,16
♦ Pedreira 55,31
♦ Nova Odessa 59,00
♦ Campinas 81,04
♦ Engenheiro Coelho não divulgado
Fonte: Seção de Imprensa e Relações Públicas e resoluções ARES-PCJ