O Brasil viverá em 2026 a mais profunda transformação tributária das últimas décadas. A implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo e promete maior padronização, transparência e simplificação. Porém, antes que os benefícios se consolidem, empresas de todos os portes terão de enfrentar um período de transição que exigirá ajustes complexos nas rotinas internas.
A partir de janeiro, todos os documentos fiscais eletrônicos como Nota Fiscal Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico e demais modalidades de DF-e, passam a incluir campos específicos para registrar as informações relativas aos novos tributos. Dois códigos ganham importância nesse processo: o CST-IBS/CBS, que define a situação tributária da operação, e o cClassTrib, responsável por enquadrar cada item de acordo com o tratamento previsto na legislação, seja ele de tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento ou regimes especiais. Mesmo operações sem imposto devido, como remessas para conserto ou demonstração, deverão constar nos documentos fiscais com os novos códigos. Isso exigirá revisão criteriosa dos cadastros de produtos e serviços, além da definição mais precisa das naturezas das operações.
Embora a Lei Complementar nº 214/2025 determine a obrigatoriedade dos novos campos já no início de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram flexibilizar a validação técnica no primeiro momento.
A Nota Técnica 2025.002, versão 1.33, afirma que as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente caso os campos estejam incompletos, criando um período de adaptação que deve se estender ao longo do ano. A falta de uma data definida para o início da rejeição automática reduz o risco de paralisação das operações, mas não diminui a responsabilidade das empresas em adequar seus sistemas e processos desde já.
Além disso, em 2026 os contribuintes do regime normal estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS, desde que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas rigorosamente. O correto preenchimento dos documentos fiscais e o envio das informações necessárias para a apuração assistida serão decisivos para manter essa dispensa. O descumprimento das regras pode não apenas acarretar a perda do benefício, como também gerar autuações e a necessidade de recolhimento retroativo, um cenário que traz preocupação para especialistas e gestores.
A reforma exigirá das empresas uma revisão profunda de seus fluxos operacionais. Softwares de gestão terão de ser atualizados, cadastros deverão passar por reclassificação item a item e equipes de faturamento, contabilidade, fiscal e tecnologia precisarão atuar de forma integrada para acompanhar as mudanças. Pequenos equívocos na classificação dos produtos ou nos registros das operações podem resultar em inconsistências, perda de créditos, divergências em auditorias e retrabalho, tornando essencial a preparação antecipada.
Essa nova etapa da reforma tributária representa um marco na modernização das relações entre o fisco e os contribuintes. Embora o processo de transição traga desafios significativos, especialmente no primeiro ano, a expectativa é de que o novo modelo reduza divergências, simplifique interpretações e padronize procedimentos, criando bases mais sólidas para a atividade empresarial no país.
Para as empresas, 2026 será um ano de adaptação intensa, e quem se preparar desde já terá vantagens claras em um ambiente tributário que promete ser mais estável, transparente e alinhado às práticas internacionais. Nesse cenário, o apoio de uma contabilidade especializada torna-se indispensável para orientar ajustes, revisar cadastros, prevenir erros e garantir que cada etapa da transição seja cumprida de forma segura e eficiente. Contar com profissionais preparados pode fazer a diferença entre enfrentar dificuldades ou atravessar a mudança com segurança e competitividade.
Márcio Massao Shimomoto é presidente da King Contabilidade e presidente da JUCESP







