PUBLICIDADE
7 de novembro de 2025
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
ANUNCIE
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Opinião

Artigo – Reforma do IR: entenda os principais pontos – por Isabella Gomes

Redação Por Redação
12 de dezembro de 2021
em Opinião
Tempo de leitura: 5 mins
A A
Artigo – Reforma do IR: entenda os principais pontos – por Isabella Gomes

Foto: Divulgação

Encarado pelo Governo como “segunda etapa” da Reforma Tributária, o Projeto de Lei nº 2.337/2021, que trata da Reforma do Imposto de Renda, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de setembro desse ano e, desde então, aguarda a votação pelo Senado Federal, que, por sua vez, está tendente a priorizar a “primeira etapa”, que consiste na reforma tributária voltada aos impostos sobre o consumo.

Com isso e com a proximidade do final do ano, as expectativas dos contribuintes quanto à aprovação da Reforma do IR pelo Senado ainda em 2021 estão diminuindo. Contudo, é sempre válido entender os caminhos que a reforma vem tomando, até mesmo para preparação e adoção de medidas elisivas do ponto de vista fiscal quando de sua aprovação.

Assim, destacamos aqui os principais pontos da versão do PL 2.337/2021 aprovada pela Câmara dos Deputados.

Para as pessoas físicas, dois itens se sobressaem: a) correção da tabela progressiva e b) atualização do valor de bens. Há um ponto de intersecção importante entre as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que é: c) tributação dos dividendos. E para as pessoas jurídicas ressaltam-se outros dois temas: d) extinção dos juros sobre o capital próprio e e) redução das alíquotas do IRPJ e da CSLL e fim do lucro real anual.

a) Correção da Tabela do IRPF

A tabela progressiva do IRPF, aplicada aos rendimentos tributáveis, sofrerá atualização, com a tributação iniciando-se a para os rendimentos mensais a partir de R$ 2.500,00.

De acordo com dados disponíveis na página da Internet da Receita Federal do Brasil, a correção da tabela atingirá a seguinte gama de contribuintes:

Vale lembrar que a tabela progressiva não é atualizada desde 2015 e que sua correção já é aguardada há muito pelos contribuintes, não se tratando, portanto, de um benefício em sua essência, mas tão somente de uma recomposição monetária pelo tempo que deixou de ser atualizada.

b) Atualização do Valor dos Bens

Pela legislação atualmente em vigor, os bens detidos pela pessoa física são informados em sua declaração pelo valor de aquisição, e assim ficam mantidos até que sejam vendidos, exceção feita às benfeitorias que podem incorporar o valor do imóvel.

A reforma prevê que a pessoa física residente no Brasil poderá optar por tributar, à alíquota de 4% os bens imóveis e à alíquota de 6% os demais bens e direitos mantidos no exterior e informados na declaração.

A adesão e o pagamento do imposto se dariam de janeiro a abril de 2022, mas, para isso ocorrer, dependerá da conversão em lei do referido projeto dentro desse prazo.

c) Tributação dos Dividendos

Ponto que afeta tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas, a partir de janeiro de 2022 os lucros pagos ou creditados passarão a sofrer tributação à alíquota de 15%. O IRRF terá o tratamento de tributação exclusiva de fonte, o qual, para a pessoa física tem tributação definitiva, mas, para a pessoa jurídica poderá haver a compensação entre empresas que recebem e distribuem seus próprios lucros.

Importante ressaltar que a tributação abrange os beneficiários residentes no exterior.

Há algumas exceções para a tributação dos lucros e dividendos, dentre as quais destacam-se:
i. distribuição para pessoas físicas residentes no Brasil por pessoa jurídica com receita anual inferior a R$ 4,8 milhões;

ii. distribuição para pessoa jurídica domiciliada no Brasil que seja controladora, esteja sob controle comum ou titular de 10% ou mais do capital (desde que o investimento seja avaliado por equivalência patrimonial);
iii. distribuição para fundos de investimento de qualquer espécie;
iv. distribuição de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
v. distribuição de entidades de previdência complementar e seguradoras.

A reforma não excluiu da regra os lucros gerados até 2021 e pagos ou creditados a partir de 2022. Se essa determinação permanecer, certamente será objeto de questionamentos judiciais por parte dos contribuintes, pois infringe o princípio da anterioridade (nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício em que tenha sido publicada a lei que institui a cobrança).

Inclusive, algumas instituições financeiras estão ofertando créditos às empresas para possibilitar a maximização de distribuição de lucros ainda em 2021, para que se garanta a isenção e se evite a descapitalização das empresas.

A capitalização de lucros, por sua vez, não sofrerá tributação, desde que não haja redução de capital nos cinco anos antecedentes e nos cinco subsequentes.

Tentando fechar ainda mais o cerco contra os contribuintes, evitando que sejam adotadas pelas empresas ações paralelas de crédito de rendimento aos sócios, a reforma estabelece ainda uma tributação de 30% para as operações classificadas como “distribuição disfarçada de lucros”, incluindo como tais os empréstimos a sócios concedidos por empresas com lucros acumulados e os perdões de dívida.

d) Extinção dos Juros sobre o Capital Próprio

A figura dos juros sobre o capital como forma de remuneração aos sócios ficará extinta a partir de 2022.

A principal consequência para as empresas é a perda da dedutibilidade da despesa, que acarretava uma economia tributária de até 19% (os 34% do IRPJ e da CSLL pela dedução da despesa, abatidos os 15% do IRRF incidente sobre o rendimento).

Nesse sentido, se a empresa puder efetuar o crédito de juros sobre o capital próprio ainda em 2021 é bastante recomendável, ainda que os juros sejam pagos em anos subsequentes.

Ademais, vale lembrar que muitas empresas se utilizavam dos juros sobre o capital próprio para aumentar o capital social. Com a extinção do mecanismo, é provável que as empresas tenham que recorrer ao mercado financeiro em busca de recursos substitutos à referida capitalização.

e) Redução das alíquotas do IRPJ e da CSLL e fim do lucro real anual

Para o IRPJ está prevista a redução de 15% para 8% da alíquota principal, porém condicionada ao adicional de 1,5% sobre a CFEM – Compensação Financeira sobre a Exploração Mineral e à revogação de benefícios fiscais, ambos também previstos na reforma. O adicional de 10% do IRPJ fica mantido como é hoje.

Já para a CSLL a redução será de 9% para 8%, porém condicionada à revogação de benefícios fiscais hoje voltados para o PIS e para a COFINS (0,5% referente a tributação de gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares; e 0,5% referente a concessão de crédito presumido a produtos farmacêuticos).

Por fim, a reforma também extingue a opção de tributação pelo lucro real anual, tornando obrigatório o lucro real trimestral, com a possibilidade de compensação integral de prejuízos fiscais nos três trimestres subsequentes do ano.

Os objetivos precípuos de uma reforma tributária são o de corrigir distorções e trazer simplificações no sistema arrecadatório. Em um país tão vasto quanto o Brasil, com diversos entes com competências tributárias distintas, aprovar um texto que seja equânime é árdua tarefa.

Aguardemos o desempenho do Senado Federal na análise dessa questão, com a esperança de que os objetivos precípuos sejam alcançados e de que a soberania dos contribuintes seja respeitada.

 

Isabella Gomes é graduada em Contabilidade pelo Centro Universitário Fundação Santo André e especializada em Direito Tributário pela Universidade São Judas. É docente do curso de Pós-graduação em Gestão Tributária da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).

Tags: ArtigoempresaHora CampinasimpostoIRleisOpiniãoreformatributo
CompartilheCompartilheEnviar
Redação

Redação

O Hora Campinas reforça seu compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação em que você pode confiar.

Notícias Relacionadas

Campinas corre para fazer contrato emergencial no transporte
Opinião

Artigo – Tarifa Zero: crescimento desacelerado e questões emergentes – por Jurandir Fernandes

Por Redação
6 de novembro de 2025

...

Artigo: Um país que vira as costas às meninas – por Cynthia Betti
Opinião

Artigo: Um país que vira as costas às meninas – por Cynthia Betti

Por Redação
5 de novembro de 2025

...

Artigo: O incômodo sentido da vida – por Joaquim Z. Motta

Artigo: O incômodo sentido da vida – por Joaquim Z. Motta

4 de novembro de 2025
Artigo – Justiça socioambiental: COP30 desafia mercado corporativo no Brasil – por Guibson Trindade

Artigo – Justiça socioambiental: COP30 desafia mercado corporativo no Brasil – por Guibson Trindade

3 de novembro de 2025
A Semana Santa e suas provocações

Artigo: A fé na ‘comunhão dos santos’ – por Lino Rampazzo

2 de novembro de 2025
Artigo: Uma professora imperfeita – por Vanessa Crecci

Artigo: Uma professora imperfeita – por Vanessa Crecci

1 de novembro de 2025
Carregar Mais














  • Avatar photo
    Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Avatar photo
    Cecília Lima
    Comunicar para liderar
  • Avatar photo
    Daniela Nucci
    Moda, Beleza e Bem-Estar
  • Avatar photo
    Gustavo Gumiero
    Ah, sociedade!
  • Avatar photo
    José Pedro Martins
    Hora da Sustentabilidade
  • Avatar photo
    Karine Camuci
    Você Empregado
  • Avatar photo
    Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Avatar photo
    Luis Norberto Pascoal
    Os incomodados que mudem o mundo
  • Avatar photo
    Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Avatar photo
    Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Avatar photo
    Retrato das Juventudes
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Avatar photo
    Thiago Pontes
    Ponto de Vista

Mais lidas

  • Conheça cinco praias dignas de cenários cinematográficos no Litoral Norte de SP

    Conheça cinco praias dignas de cenários cinematográficos no Litoral Norte de SP

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • O silêncio que eu sonhava em dividir – por Luciana Agatha Melo Guimarães

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Acusado de dupla filiação, Rafa Zimbaldi é expulso do Cidadania

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Projeto prevê investimento de R$ 400 milhões para modernização do estádio da Ponte Preta

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Campinas recebe Caravana de Natal da Coca-Cola no próximo dia 12

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Anuncie e apoie o Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editores de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Silvio Marcos Begatti
silvio@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Gustavo Abdel
abdel@horacampinas.com.br

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Caio Amaral
caio@horacampinas.com.br

Marketing

Pedro Basso
atendimento@horacampinas.com.br

Para falar conosco

Canal Direto

atendimento@horacampinas.com.br

Redação

redacao@horacampinas.com.br

Departamento Comercial

atendimento@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido por Agência SP, Agência Brasil, Agência Senado, Agência Câmara, Agência Einstein, Travel for Life BR, Fotos Públicas, Agência Lusa News e Agência ONU News.

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.