PUBLICIDADE
7 de novembro de 2025
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
ANUNCIE
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Opinião

Artigo: TCESP persegue dinheiro público aplicado pelo terceiro setor – por Dimas Ramalho

Em decisão inédita, corte paralisa contrato de OS da saúde com empresa

Redação Por Redação
13 de março de 2025
em Opinião
Tempo de leitura: 3 mins
A A
Artigo: TCESP persegue dinheiro público aplicado pelo terceiro setor – por Dimas Ramalho

Foto: Freepik

Os Tribunais de Contas fiscalizam todas as espécies de ajustes firmados entre a Administração Pública e as entidades do terceiro setor. Contratos de gestão, termos de fomento e outros instrumentos de cooperação estão indiscutivelmente sujeitos às competências dos organismos de controle externo.

Mais recentemente, na sessão de 26 de fevereiro de 2025, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ainda que em sede cautelar, ampliou seus exames, deixando de se concentrar apenas nas relações entre o poder público e as entidades, para alcançar também os contratos pactuados entre estas e terceiros.

Recordo que, na ADI 1.923, O Supremo Tribunal Federal –ao estabelecer um verdadeiro marco regulatório do terceiro setor– fixou a interpretação de que tais instituições paraestatais não estão imunes ao controle dos Tribunais de Contas e à supervisão do Ministério Público.

Decidiu, ainda, que, embora elas não estivessem obrigadas a observar a lei de licitações, deveriam elaborar e seguir um regulamento de compras próprio coerente com o núcleo essencial do art. 37, caput, da Constituição da República.

Por exemplo, as compras e aquisições dessas organizações deveriam observar preceitos elementares de legalidade, transparência, moralidade, isonomia e impessoalidade, objetivando-se, sobretudo, a vantagem econômica da avença.

Não é possível admitir, assim, que organizações sociais e entes congêneres adquiram, com recursos do erário, bens e serviços de empresas de propriedade de seus diretores ou de parentes desses. Também é inadmissível que os contratos sejam formalizados sem um procedimento mínimo capaz de garantir uma escolha sem favorecimentos e com preços compatíveis com o mercado.

Todo esse lastro decisório fixado pela jurisdição constitucional fundamentou a intervenção inédita da Corte de Contas paulista em procedimento de contratação efetivado por organização social, que tramita no âmbito do TC-004232.989.25-1.

No caso concreto, a entidade CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” objetivava, por meio de procedimento de seleção, contratar empresa para prestação de serviços médicos em unidades de saúde do município de São José dos Campos, onde mantém dois contratos de gestão com a prefeitura. Contudo, foi constado, desde logo, que o processo de escolha não revelou as justificativas da avaliação operacional das participantes, faltando com o dever de transparência e impessoalidade. Esse fato é indicativo forte de eventual direcionamento da contratação, impedindo, adicionalmente, a interposição de recursos com potencial revisor.

Nesse contexto, com base no poder geral de cautela – também reconhecido pelo Supremo aos Tribunais de Contas – expedi, na condição de relator, cautelar para suspender os trâmites de contratação e, caso esta já houvesse se concretizado, notifiquei a entidade para que apresentasse justificativas em 48 horas e suspendesse eventuais pagamentos. Na sessão imediatamente posterior, o Plenário do TCESP, ciente da formalização do contrato, converteu a notificação para sustação de pagamentos em cautelar.

Não se pode esquecer que as entidades do terceiro setor recebem repasses provenientes do erário e que esse dinheiro não é despido de sua natureza originária, atraindo a competência do Tribunal de Contas. Como fica claro, a decisão inova ao perseguir os diferentes caminhos traçados pelos recursos públicos.

Por fim, as entidades do terceiro setor não possuem finalidade lucrativa e, em complemento à atividade estatal, prestam serviços de notório interesse de toda a sociedade, razão pela qual devem ser intransigentes em seus mecanismos de integridade a contribuir com a eficiente aplicação das verbas recebidas.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por sua vez, está atento à atuação dessas entidades e, exercendo as prerrogativas que o constituinte lhe confiou, está disposto a abrir fronteiras no controle de contas para tutelar o correto emprego do dinheiro público, onde quer que esteja.

 

Dimas Ramalho é Conselheiro-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Tags: administração públicaaplicaçãoArtigofiscalizaçãoHora CampinasjustiçaOpiniãorecursosTerceiro SetorTJSP
CompartilheCompartilheEnviar
Redação

Redação

O Hora Campinas reforça seu compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação em que você pode confiar.

Notícias Relacionadas

Campinas corre para fazer contrato emergencial no transporte
Opinião

Artigo – Tarifa Zero: crescimento desacelerado e questões emergentes – por Jurandir Fernandes

Por Redação
6 de novembro de 2025

...

Artigo: Um país que vira as costas às meninas – por Cynthia Betti
Opinião

Artigo: Um país que vira as costas às meninas – por Cynthia Betti

Por Redação
5 de novembro de 2025

...

Artigo: O incômodo sentido da vida – por Joaquim Z. Motta

Artigo: O incômodo sentido da vida – por Joaquim Z. Motta

4 de novembro de 2025
Artigo – Justiça socioambiental: COP30 desafia mercado corporativo no Brasil – por Guibson Trindade

Artigo – Justiça socioambiental: COP30 desafia mercado corporativo no Brasil – por Guibson Trindade

3 de novembro de 2025
A Semana Santa e suas provocações

Artigo: A fé na ‘comunhão dos santos’ – por Lino Rampazzo

2 de novembro de 2025
Artigo: Uma professora imperfeita – por Vanessa Crecci

Artigo: Uma professora imperfeita – por Vanessa Crecci

1 de novembro de 2025
Carregar Mais














  • Avatar photo
    Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Avatar photo
    Cecília Lima
    Comunicar para liderar
  • Avatar photo
    Daniela Nucci
    Moda, Beleza e Bem-Estar
  • Avatar photo
    Gustavo Gumiero
    Ah, sociedade!
  • Avatar photo
    José Pedro Martins
    Hora da Sustentabilidade
  • Avatar photo
    Karine Camuci
    Você Empregado
  • Avatar photo
    Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Avatar photo
    Luis Norberto Pascoal
    Os incomodados que mudem o mundo
  • Avatar photo
    Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Avatar photo
    Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Avatar photo
    Retrato das Juventudes
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Avatar photo
    Thiago Pontes
    Ponto de Vista

Mais lidas

  • Conheça cinco praias dignas de cenários cinematográficos no Litoral Norte de SP

    Conheça cinco praias dignas de cenários cinematográficos no Litoral Norte de SP

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • O silêncio que eu sonhava em dividir – por Luciana Agatha Melo Guimarães

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Projeto prevê investimento de R$ 400 milhões para modernização do estádio da Ponte Preta

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Acusado de dupla filiação, Rafa Zimbaldi é expulso do Cidadania

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Campinas recebe Caravana de Natal da Coca-Cola no próximo dia 12

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Anuncie e apoie o Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editores de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Silvio Marcos Begatti
silvio@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Gustavo Abdel
abdel@horacampinas.com.br

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Caio Amaral
caio@horacampinas.com.br

Marketing

Pedro Basso
atendimento@horacampinas.com.br

Para falar conosco

Canal Direto

atendimento@horacampinas.com.br

Redação

redacao@horacampinas.com.br

Departamento Comercial

atendimento@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido por Agência SP, Agência Brasil, Agência Senado, Agência Câmara, Agência Einstein, Travel for Life BR, Fotos Públicas, Agência Lusa News e Agência ONU News.

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.