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Home Geral

Bolsonaro revoga decreto que regulamentava profissão de corretor de imóveis

Revogação foi publicada no Diário Oficial da União

Redação Por Redação
10 de agosto de 2022
em Geral
Tempo de leitura: 2 mins
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Bolsonaro revoga decreto que regulamentava profissão de corretor de imóveis

Campinas é a sede da RMC, que reúne 20 municípios, população de 3,2 milhões de habitantes e área de quase 3.800 km quadrados - Foto: Leandro Ferreira/Hora Campinas

O presidente Jair Bolsonaro revogou nesta quarta-feira (10) o decreto, publicado na terça (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado. “Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.

“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral – a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos – não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a Pasta sobre as mudanças agora revogadas.

Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.

 

O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro.

 

Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.

Tags: Bolsonarocorretor de imóveisdecretointermediação imobiliárialivre concorrênciarevogação
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