Atendendo aos requerimentos de 18 vereadores da bancada governista, a Mesa Diretora da Câmara de Campinas marcou para esta quinta-feira (8), a partir das 9h, uma reunião extraordinária para votação de três Projetos de Lei Complementar de autoria do Executivo que aumentam os salários mensais de dirigentes de órgãos municipais.
As propostas tratam da remuneração dos presidentes da Rede Mário Gatti de Urgência e Emergência, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campinas (Camprev) e da Fundação José Pedro de Oliveira (FJPO), que passariam a ganhar R$ 37 mil mensais.
O pedido de reunião extraordinária foi uma manobra para levar adiante a votação do projeto, uma vez que nas sessões ordinárias, a bancada de oposição conseguiu barrar as votações utilizando recursos do regimento interno.
A primeira vez que a proposta de aumento de 60% chegou à Câmara foi em 10 de março. O Projeto de Lei Ordinária 247/2024 apresentado pelo líder do governo prevê o aumento do salário do diretor-presidente da Rede Mário Gatti de Urgência e Emergência Hospitalar de R$ 23.246,08 para R$ 37.082,36. A matéria causou controvérsia na sessão e o pedido de urgência para avaliação do requerimento do PL não chegou a ser votado.
Em 14 de abril, os projetos do Executivo voltaram à pauta. Na ocasião, uma manobra política conhecida como “obstrução de votação” foi usada por vereadores da oposição para adiar a análise dos projetos.
“A base do Dário aprovou uma sessão extra para a votação dosaumento absurdo, de quase 60%, para os presidentes de autarquias. Essa sessão será realizada amanhã de manhã, num horário em que a maior parte da população não consegue acompanhar. Estarei lutando contra esse absurdo”, escreveu a vereadora Mariana Conti (Psol), em sua rede social.
Segundo o Poder Executivo, o aumento é necessário para que o número seja equiparado ao recebido por prefeito, vice-prefeito e secretários a partir de 2025.
O presidente da Setec, Enrique Lerena, já recebe o salário equiparado de R$ 37 mil desde o início do ano. A Prefeitura de Campinas afirmou, em nota, que “o salário do presidente da Setec é regido pelo parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que estabelece a equiparação com os secretários municipais — remuneração já autorizada por lei”.







