A Câmara Municipal de Campinas votará em definitivo, nesta segunda-feira (29), a partir das 18h, o Projeto de Lei Complementar nº 90/2025, que cria o Programa de Regularização Fiscal – Refis Campinas 2025. A proposta, de iniciativa do Executivo, já foi aprovada em primeira votação no último dia 22 e prevê, por prazo determinado e com regras a serem detalhadas em decreto, condições especiais para quitação à vista ou parcelamento de créditos tributários e não tributários.
O benefício poderá ser acessado por pessoas físicas e jurídicas com débitos constituídos até a data de publicação da lei. De acordo com o texto, os débitos anteriores à publicação poderão ser pagos com reduções de multas e juros de mora quando vinculados à obrigação principal.
O desconto é de 60% para quitação à vista; 50% entre duas e seis parcelas; 40% de sete a doze vezes, com juros compensatórios de 6% ao ano; e 30% de treze a sessenta parcelas, também com juros de 6% ao ano. Para dívidas acima de R$ 1 milhão, já aplicados os descontos, o parcelamento poderá ser estendido de 61 a 96 vezes, com abatimento de 20% e incidência dos mesmos juros.
Nos créditos não tributários, os abatimentos variam de 15% à vista a 8% em até 96 parcelas (quando acima de R$ 1 milhão), com juros anuais de 6% a partir dos parcelamentos superiores a seis vezes. As multas por obrigação acessória seguem a tabela dos créditos não tributários.
A adesão ao Refis será feita exclusivamente de forma on-line, em prazo inicial de 60 dias, contados a partir da regulamentação por decreto.
Conforme a proposta em votação, ficam excluídos do programa os débitos posteriores à publicação da lei, obrigações de natureza contratual, preços públicos, Termos de Ajustamento de Conduta, indenizações por danos ao patrimônio, ISS de MEIs transferido da Receita Federal, além de autos de infração constituídos após a publicação. Parcelamentos em andamento cujas parcelas vincendas ultrapassem o período de vigência do Refis também não serão contemplados, salvo se houver pagamento integral das vencidas ou previsão legal de vencimento antecipado. Há ainda regras específicas para situações como IPTU com laudo judicial que reduza o valor venal e lançamentos antigos de ISS na construção civil ou por estimativa.
Na justificativa, o Executivo argumenta que o Refis 2025 pretende reforçar a arrecadação, diminuir contenciosos e estimular a atividade econômica em um cenário de instabilidade, com impacto positivo na preservação de empregos e na atração de investimentos.
O texto também cita apoio de entidades do setor produtivo e relembra programas anteriores de regularização já adotados no município.
A 58ª Reunião Ordinária será realizada no Plenário da Câmara, com acesso pela Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66, Ponte Preta, e transmissão ao vivo pela TV Câmara Campinas e pelo canal oficial da emissora no YouTube.











