Os cartórios eleitorais de Campinas em breve mudarão de endereço. Foi assinado nesta segunda-feira (22) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) o contrato de locação do prédio localizado no nº 1.041 da rua General Osório – o Edifício Central Campinas – , que passará a abrigar todos os cartórios hoje alocados no Palácio da Justiça. A nova sede passou por uma reforma integral incentivada pelos benefícios fiscais e urbanísticos previstos na Lei 395/2022, a chamada de “Lei do Retrofit”.
O edifício da rua General Osório é de propriedade da Cilare Investimentos, que confirmou a locação e a entrega das chaves nesta segunda-feira.
De acordo com a assessoria de imprensa do TRE-SP, a ocupação do espaço já deve ser iniciada na terça-feira (23). A mudança faz parte de um projeto do Tribunal de unificação dos serviços em um único local e parte dos sete cartórios eleitorais de Campinas já deve passar a funcionar no novo endereço até o fim desta semana.
A secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, destaca que o principal benefício é manter a ocupação da região e trazer mais serviços e negócios.

“É importante esse primeiro projeto de retrofit finalizado pela lei de incentivos como uma marca clara da recuperação do centro da nossa metrópole, ainda mais com a ocupação imediata da Justiça Eleitoral, gerando mais movimento e vida na região, indo contra o esvaziamento que vimos nos últimos anos”, avalia.
Requalificação total
Adquirido em 2019 pela empresa Cilare, sediada em São Paulo e com atuação no mercado imobiliário, o Edifício Central Campinas foi construído entre os anos 1975 e 78, pela Construtora Lix da Cunha. Sediou os bancos Comind, Unibanco, Bradesco e uma agência do Banco Itaú, fechada durante a pandemia de covid em 2020. Desocupado desde então, os proprietários decidiram utilizar a lei de incentivos municipal para a requalificação total da construção.
Para Arnaldo Romeira, sócio da Cilare, a lei foi decisiva para a empresa investir mais de R$ 5 milhões na recuperação do prédio de Campinas.
“A legislação foi essencial para definir e acelerar o retrofit. Ter conseguido o enquadramento na categoria integral, com a isenção do IPTU nos primeiros anos e a redução do ISS durante a obra de reforma acelerou o processo”, afirma. Segundo ele, o interesse surgiu assim que a lei foi promulgada, no final de 2022. Com a regulamentação, o grupo já protocolou o projeto em maio de 2023.
Pela legislação do retrofit de Campinas, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas.
Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício; redução de 5% para 2% da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISSQN) para serviços de construção civil; isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.
O alvará para a obra do Edifício Central Campinas foi expedido pela Prefeitura no final de dezembro de 2023 e a reforma foi iniciada em janeiro deste ano, sendo finalizada agora, em julho. Nos sete meses de obra, os 3.769 metros quadrados do prédio, divididos em 10 pavimentos, passaram por uma reconfiguração total, mas sem acréscimo de área.
Segundo o engenheiro civil José Pavan, diretor da construtora JPM, responsável pela obra, apenas a estrutura e a fachada do prédio foram mantidas, com todas as instalações de elétrica, hidráulica, telecomunicação, ar condicionado e de segurança e de combate a incêndios refeitas e os elevadores trocados.

Houve também a recuperação da cobertura e da impermeabilização, a reestruturação espaços nos andares, modernizando a estrutura para receber equipamentos de trabalho, e a construção de novos banheiros, inclusive acessíveis, e copas de apoio.
Incentivos
A lei complementar 395, de 28 de dezembro de 2022, e o decreto regulamentador 22.779, de 10 de maio de 2023, estimulam obras que melhorem a salubridade, a acessibilidade e a interface dos imóveis com o entorno, pontos importantes para análise dos incentivos.
Pode haver remodelação de fachadas, calçadas e de elevadores, por exemplo, assim como adequações de segurança e contra incêndios. A possibilidade de mudar a destinação de uso de comercial para residencial e vice-versa, e o uso misto do imóvel, são outros incentivos aos proprietários.
A reconfiguração interna de apartamentos e construções em locais de vagas de garagem, como pontos comerciais e áreas de lazer, também podem ser realizadas.
Se qualificam para buscar os incentivos os imóveis de uma área de 95 hectares, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Os benefícios aplicam-se aos imóveis que estejam no polígono delimitado pela rua Marechal Deodoro; avenida Anchieta/rua Irmã Serafina; avenida Moraes Salles; Praça Floriano Peixoto e rua Dr. Ricardo, e os imóveis que fazem frente a essas vias. Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, o que abrange cerca de 90% dessas construções.











