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Home Eleições 2022

Casos de assédio eleitoral explodem; TSE fecha o cerco

Número de denúncias no Ministério Público do Trabalho cresceu 450%, comparado com as eleições de 2018

Redação Por Redação
28 de outubro de 2022
em Eleições 2022
Tempo de leitura: 5 mins
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Casos de assédio eleitoral explodem; TSE fecha o cerco

Com a aproximação do segundo turno das eleições no Brasil, o número de denúncias de assédio eleitoral encaminhado no Ministério Público do Trabalho (MPT) vem aumentando significativamente. De acordo com levantamento recente, até o momento o total registrado pelo MPT supera em cinco vezes o de 2018 e representa um crescimento de cerca de 450%.

A maior parte das denúncias de assédio laboral durante este processo eleitoral tem sido apresentada contra empresários e empresas que agem com a intenção de coagir, pressionar e intimidar empregados a votar em um determinado candidato, condicionando a manutenção do emprego à vitória do indicado. O Código Eleitoral tipifica esta forma de assédio como crime.

“O aumento significativo de casos de assédio eleitoral tem trazido preocupação”, afirma Luiz Drouet, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP), ressaltando a importância do trabalho dos profissionais de RH na orientação de lideranças e gestores de pessoas sobre os limites definidos pela lei.

 

Luiz Drouet, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP) Foto: Divulgação

 

A agenda do RH, que já estava sobrecarregada desde o início da pandemia, destaca Drouet, acentua-se com as eleições. “Mesmo os profissionais preparados para lidar com crises relatam que estão diante de situações desafiadoras”, confirma. “Mas é imprescindível garantir a liberdade de voto dos colaboradores e o respeito ao processo democrático eleitoral.”

O assédio eleitoral é crime previsto no Código Eleitoral, nos artigos 299 e 301, e se configura diante de concessão ou promessa de benefícios e vantagens em troca de voto ou ainda ameaça com o intuito de obrigar alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata. De acordo com o MPT, “coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política e, ainda, assédio moral”.

 

Clima interno nas organizações e orientações sobre os limites definidos pelo Código Eleitoral ganham destaque na agenda do RH

 

A Constituição Federal garante ao eleitor a liberdade de escolha de seus candidatos, sem interferências ilícitas, e assegura o sigilo ao voto. “Com o assédio eleitoral, o chamado ‘voto de cabresto’ renasce em pleno século 21 e a sociedade brasileira vivencia o processo mais polarizado desde a redemocratização do País”, observa Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

 

Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP Foto: Divulgação

 

Além de coação, intimidação e pressão para que o empregado vote em determinado candidato, Veridiana destaca que algumas práticas também são consideradas ilícitas. “Obrigar empregados a usar uniformes com mensagens alusivas a candidatos ou ainda dificultar o acesso ao voto, determinando que o empregado preste serviços no dia da eleição, sem dar a ele o direito de votar, são algumas destas situações”, enumera.

 

O poder diretivo do empregador, lembra a diretora jurídica da ABRH-SP, não é ilimitado e encontra balizas nos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana.

 

“O MPT, por meio da Recomendação nº 01/2022, aconselha empresas e empregadores a se absterem de oferecer benefício ou vantagem a pessoas que buscam emprego ou que tenham alguma relação de trabalho com a organização em troca de votos”, afirma. “Ameaças e constrangimentos sofridos pelos empregados, e mesmo terceirizados, são passíveis de medidas administrativas e judiciais”, completa.

O empregado, vítima de assédio eleitoral laboral, pode fazer a denúncia de maneira anônima e ainda tem o direito de ajuizar reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta, em razão da falta grave cometida pelo seu empregador. “Caso haja a comprovação da prática de crime eleitoral laboral, os assediadores, além de responderem criminalmente, serão responsabilizados na esfera trabalhista”, afirma Veridiana Police.

Luiz Drouet observa que, independentemente do resultado das eleições, o clima no País será de divisão. “O principal desafio após o pleito é garantir a construção de um ambiente de confiança para que todos os assuntos possam ser debatidos com respeito e harmonia em quaisquer esferas de uma organização de trabalho”, finaliza o presidente da ABRH-SP.

 

 

Unidades do MPT no Interior de São Paulo vão abrir neste fim de semana

 

As unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Interior de São Paulo irão funcionar, excepcionalmente, neste fim de semana, para assegurar que os trabalhadores brasileiros exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições. A medida está prevista em portaria assinada pelo procurador-chefe do MPT na 15ª Região, Dimas Moreira da Silva, com o objetivo de permitir uma resposta rápida e efetiva do MPT frente ao aumento expressivo de denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Conforme a portaria, todas as unidades do MPT, incluindo a sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (Araçatuba, Araraquara, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba), funcionarão em regime diferenciado de plantão presencial nos próximos sábado e domingo, de 8 às 17 horas, em caráter complementar ao regime previsto na Resolução nº 167/2019.

A portaria regulamenta em âmbito regional um ato normativo assinado na última terça-feira (25) pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, que instituiu o regime de plantão em todos os estados brasileiros. O ato decorre de uma proposta de alteração da Resolução nº 167/2019, aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, definindo que o PGT poderá estabelecer regime diferenciado de plantão para atender situações excepcionais transitórias e específicas, com vigência temporária, como é o caso das denúncias de assédio eleitoral.

 

Confira os endereços das Procuradorias do Trabalho:

 

CAMPINAS (Sede): R. Pedro Anderson, 91, Taquaral

PTM ARAÇATUBA: R. Cristiano Olsen, 2148, Higienópolis

PTM ARARAQUARA: R. Padre Duarte, 151, 18º andar, Ed. América, Jd. Nova América

PTM BAURU: Avenida Odilon Braga, nº 2-26, Jardim Europa

PTM PRESIDENTE PRUDENTE: Av. Coronel Soares Marcondes, 3372, Jd. Bongiovani

PTM RIBEIRÃO PRETO: R. Paschoal Bardaro, 1265, Jardim Botânico

PTM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: R. Guatemala, 583, Jd. Alto Rio Preto

PTM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: Av. Cassiano Ricardo, 601, 10º andar, Ed. The One Office Tower, Pq. Resid. Aquarius

PTM SOROCABA: Av. Rudolf Dafferner, 400, salas 401-410, Jd. Boa Vista

 

 

Aplicativo Pardal

As denúncias de assédio eleitoral também podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal. Ele é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. No site, é possível fazer o acompanhamento das denúncias, acessar estatísticas de abrangência nacional e estadual para todas as eleições a partir de 2018 e obter orientações sobre o que é ou não permitido durante a campanha eleitoral.

 

Tags: ameaçasAraçatubaAraraquaraassédio eleitoralBauruBolsonaroCampinaslulaMinistério Público do TrabalhoPresidente PrudenteRibeirão PretoSão José do Rio PretoSão José dos Campossegundo turno das eleiçõesSorocaba
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