Mesmo com a redução dos números totais na região, Campinas registrou um aumento de 18% de interrupção de energia devido a queimadas no primeiro semestre deste ano. O levantamento realizado pela CPFL Paulista identificou 171 ocorrências do tipo nos primeiros seis meses do ano, 68 deles em Campinas. Na região, Itatiba e Americana também tiveram alta nos casos. De janeiro a junho do ano passado foram 209 registros.
Com o clima seco do inverno, as queimadas representam uma preocupação significativa. Os dados da CPFL para a região complementam os índices estaduais apresentados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que registrou 1.299 focos de incêndio no mesmo período.
Enquanto no primeiro semestre de 2023, Campinas registrou 57 ocorrências com interrupção da rede de energia, neste ano foram 68 de janeiro a julho. A maior alta na Região Metropolitana de Campinas (RMC) ocorreu em Itatiba, de 200%: passou de cinco casos em 2023 para 15 em 2024.
Já em Sumaré houve queda de quase 70% nas ocorrências. Foram 32 em 2023 e apenas dez nos primeiros seis meses de 2024. Paulínia baixou os números de quatro para um e Hortolândia, de 27 para 23.
“As queimadas, muitas vezes provocadas de forma criminosa ou para preparar terrenos agrícolas, são impulsionadas pelos ventos e têm efeitos agravados quando atingem linhas de transmissão e redes de distribuição de energia. Isso ocorre tanto em áreas rurais quanto urbanas. Além disso, incêndios podem ser gerados a partir da queima de lixo ou pontas acesas de cigarros jogadas próximas a vegetação seca”, explica Fernando Amaral Zica, Consultor de Relacionamento da CPFL Paulista.
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Para causar interferências ou danos na rede elétrica, as chamas não precisam necessariamente alcançar os cabos de energia. O calor do fogo gera um campo ionizado ao redor da fiação, podendo provocar curtos-circuitos e desligar as linhas ou até rompê-las, interrompendo o fornecimento.
Apesar de perigosas, as queimadas podem ser autorizadas pela legislação brasileira mediante critérios técnicos que impeçam a propagação do fogo além dos limites estabelecidos. Fora das áreas permitidas, os incêndios provocados, inclusive em área urbana, como a queima de lixo, podem ser enquadrados como crime. Para esses casos, as penas podem ser multa, detenção ou reclusão para os autores, de acordo com a extensão dos danos causados.











