OO deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um Projeto de Lei (PL) que cria o Cadastro Estadual de Agressores, denominado popularmente como “Lista da Vergonha”.
O texto instaura um banco de dados sobre condenados com trânsito em julgado por crimes sexuais, pedofilia e violência cometida em ambiente virtual contra crianças e adolescentes.
“Lista da Vergonha” deverá conter dados pessoais, além de características físicas e o histórico criminal de cada condenado, de acordo com o texto do parlamentar.
A inclusão de nomes e de dados no cadastro ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da sentença, mediante comunicação obrigatória do Poder Judiciário.
Segundo a proposta, a “Lista da Vergonha” ficará à disposição da Justiça, da Polícia e de demais autoridades públicas, respeitando o sigilo das investigações.
Como deverá ser
O cadastro será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública. A pasta é que vai regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso aos dados do sistema.
Além disso, o PL 1.337/2025 determina que a permanência na “Lista da Vergonha” terá prazo mínimo de 20 anos, contados a partir do cumprimento da pena.
No caso de crimes praticados contra crianças e adolescentes, o período mínimo será de 30 anos.
Para Rafa, a crescente incidência de crimes no estado de São Paulo evidencia a necessidade de mecanismos mais eficientes de identificação, de acompanhamento e de controle social de seus autores.

Atualmente, dados da Secretaria de Segurança Pública revelam que, entre janeiro e outubro do ano passado, a capital paulista registrou 53 casos de feminicídio – maior índice anual deste tipo de crime desde 2018, mesmo sem contabilizar os meses de novembro e dezembro.
Já o estado de São Paulo registrou 207 feminicídios, entre janeiro e outubro. No mesmo período de 2024, registrou 191 – um aumento, portanto, de 8%, considerando os dez primeiros meses do ano.
Segundo o deputado estadual do União Brasil, a publicidade do histórico de condenações, sempre observados os limites constitucionais, é relevante instrumento de prevenção e de apoio às políticas públicas de proteção, além de ser útil para a sociedade:
“Trata-se de transparência ativa, alinhado ao dever constitucional de divulgação dos atos estatais, sem violar garantias individuais. A “Lista da Vergonha” representa avanço concreto na proteção de grupos vulneráveis, especialmente de crianças, de adolescentes e de mulheres, pois oferece maior segurança à sociedade, além de fortalecer políticas de prevenção e o aperfeiçoamento dos instrumentos de investigação e de repressão criminal”.
Por fim, uma vez protocolado, as Comissões Permanentes da Alesp irão analisar o PL 1.337/2025 antes de ser levado à votação em Plenário.







