Após um início de sessão truculento, que teve agressões a jornalistas e corte de sinal da TV Câmara a partir da manifestação do deputado Glauber Braga, a Câmara dos Deputados aprovou, durante a madrugada desta quarta-feira (10), projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.
Todos os quatro deputados da Região Metropolitana de Campinas votaram a favor do projeto: Bruno Ganem (Podemos), Carlos Sampaio (PSD), Jonas Donizette (PSB) e Paulo Freire Costa (PL).
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.
Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.
O projeto ainda terá de ser apreciado pelo Senado Federal e, se aprovado, irá para a sanção do presidente Lula, que pode vetar trechos ou todo o PL.
Confusão
O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) ocupou a cadeira da presidência da Câmara dos Deputados, no plenário da Casa, na tarde desta terça-feira (9), e foi arrancado à força por agentes da Polícia Legislativa Federal.

A ocupação começou como protesto do parlamentar, após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciar que levaria ao plenário o pedido de cassação do deputado, juntamente com os processos de Carla Zambelli (PL-SP) e Delegado Ramagem (PL-RJ), os dois últimos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os casos não têm relação entre si.
Além disso, Motta também pautou a votação do projeto para reduzir as penas dos envolvidos na trama golpista.
“Que me arranquem desta cadeira e me tirem do plenário”, disse o deputado. Braga pode perder o mandato por ter agredido, com um chute, um militante do Movimento Brasil Livre (MBL), no ano passado, após ser provocado.
O sinal da TV Câmara, que transmitia ao vivo a sessão em plenário, foi imediatamente cortado e a imprensa, retirada de forma obrigatória, sem poder acompanhar a situação. Houve relatos de agressões a jornalistas que estavam do lado de fora do Congresso, após serem impedidos de entrar pelo presidente da Casa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias











