INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
CNPJ 44.B54.736/0001-00
Rua Júlia Segállio, n°. 51, Jardim Eulina, Campinas/SP, CEP CEP 13063-570
Tel: (19) 99252-3877
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE – INBRADE, inscrito no CNPJ sob o n° 44.854.736/0001-00, por sua Diretora- Presidente infra-assinada, nos termos dos artigos 15, alínea ’a’, 18 e 21, alínea ‘a’, do Estatuto Social, convoca todos os associados quites com suas obrigações estatutárias para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária que será realizada na unidade executora de projetos do lnbrade, localizada no endereço Rua do Sol, 500 – Jardim do Sol – Campinas, Estado de São Paulo; no dia 24 de outubro de 2025, às 19 horas em primeira convocação, caso não seja atingido quórum a assembleia sert realizada em segunda convocaçăo 30 minutos mais tarde com qualquer número dos presentes, para deliberação da seguinte ordem do dia:
1) Eleição e Posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal.
REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL
1 – As chapas interessadas em concorrer devem protocolar o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, junto à secretaria do INBRADE ou ao Diretor Presidente, até 21/10/2025. Cada chapa deve indicar o nome dos candidatos para cada cargo pretendido.
2 – Somente associados em dia com suas obrigações sociais, conforme definido no Estatuto, poderão participar como candidatos ou eleitores.
3 – O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por três (03) associados indicados pelo Presidente, sendo um Presidente e dois Secretários do pleito, conforme previsto no Estatuto Social.
4 – A eleição ocorrerá por votação secreta, com o depósito dos votos em urna lacrada e acompanhamento por representantes das chapas inscritas.
5 – A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, com a divulgação dos resultados ao final da Assembleia.
IMPUGNAÇÄO DE CANDIDATURAS
Eventuais pedidos de impugnação deverão ser apresentados por escrito à Comissão Eleitoral no prazo de dois (02) dias após o encerramento do período de inscrição das chapas, sendo analisados pelo Conselho Fiscal, que emitirá decisào final.
DISPOSIÇÕES GERAIS
⦁ Para fins de transparência e publicidade, o edital será publicado em meio de ampla divulgação (impresso ou digital), três (03) vezes, com antecedência minima de 10 (dez) dias antes do pleito, atendendo às exigências do Estatuto Social e da legislação vigente. A primeira publicação deste edital ocorre em 03 de outubro de 2025, atendendo ao prazo mínimo de antecedência exigido.
⦁ É garantido o direito de ampla defesa aos candidatos em caso de
impugnação.
⦁ O não cumprimento das regras eleitorais será motivo de nulidade do processo, conforme previsto no Estatuto e na legislaçăo aplicável.
Campinas/SP, 03 de outubro de 2025.
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Juliana Tambascio
Diretora-Presidente do lnbrade







