INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
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Rua Júlia Segállio, nº. 51, Jardim Eulina, Campinas/SP, CEP CEP 13063-570
Tel: (19) 99252-3877
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, por seu presidente infra-assinado, nos termos do artigo 21 alínea “a” do estatuto social convoca a todos os associados quites com suas obrigações estatutária para comparecerem à assembleia geral Extraordinária que será realizada no endereço Rua do Sol, 500 – Jardim do Sol – Campinas, Estado de São Paulo; no dia 18 de fevereiro de 2025, às 19 horas em primeira convocação, caso não seja atingido quórum a assembleia será realizada em segunda convocação 30 minutos mais tarde com
qualquer número dos presentes, para deliberação da seguinte ordem do dia:
1) Discutir, deliberar e votar a alteração do Estatuto;
2) Eleição e Posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal.
3) Aprovação do balanço e contas da associação do período de 2024.
REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL
1. As chapas interessadas em concorrer devem protocolar o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, junto à secretaria do INBRADE ou ao Diretor Presidente, até 14/02/2025. Cada chapa deve indicar o nome dos candidatos para cada cargo pretendido.
2. Somente associados em dia com suas obrigações sociais, conforme definido no Estatuto, poderão participar como candidatos ou eleitores.
3. O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por três (03) associados indicados pelo Presidente, sendo um Presidente e dois Secretários do pleito, conforme previsto no Estatuto Social.
4. A eleição ocorrerá por votação secreta, com o depósito dos votos em urna
lacrada e acompanhamento por representantes das chapas inscritas.
5. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento
da votação, com a divulgação dos resultados ao final da Assembleia.
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
Eventuais pedidos de impugnação deverão ser apresentados por escrito à Comissão Eleitoral no prazo de dois (02) dias após o encerramento do período de inscrição das chapas, sendo analisados pelo Conselho Fiscal, que emitirá decisão final.
DISPOSIÇÕES GERAIS
• Para fins de transparência e publicidade, o edital será publicado em meio de ampla divulgação (impresso ou digital), três (03) vezes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do pleito.
• É garantido o direito de ampla defesa aos candidatos em caso de impugnação.
• O não cumprimento das regras eleitorais será motivo de nulidade do processo, conforme previsto no Estatuto e na legislação aplicável.
Campinas/SP, 04 de fevereiro de 2025

Juliana Tambascio
Presidente







