LEILÃO EXTRAJUDICIAL
MOUZAR BASTON FILHO, Leiloeiro Público Oficial inscrito na JUCESP nº 821, com escritório na Avenida Paulo VI, nº 612, Residencial Paraíso, CEP 14403-143 em Franca/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária SEIL – SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.667.815/0001-82, com sede na Rua José Maria Lisboa, n° 880, 2° andar, apartamento n°22, CEP 01423-912 em São Paulo/SP, por meio de sua sócia administradora SELMA DORA PRIPAS, inscrita no CPF n°051.374.688-94, com endereço na Rua Caçapava, n° 69, apartamento 31 na cidade de São Paulo/SP, nos termos da ESCRITURA DE VENDA E COMPRA, CESSÃO DE DIREITOS E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, no qual figura como Emitente Devedor Fiduciante CLOVIS ALEXANDRE DOS REIS, inscrito no CPF nº 127.054.298-24, solteiro, com endereço na Rua República Dominicana, n° 545, Jardim Nova Europa, CEP 13040-104, na cidade de Campinas/SP, leverá PÚBLICO LEILÃO na modalidade Eletrônica (online), através do website www.bastonleiloes.com.br, onde o presente Edital pode ser acessado na íntegra, nos termos do artigo 27 e parágrafos, da Lei nº 9.514/97, com o PRIMEIRO LEILÃO encerrando-se dia 15 DE OUTUBRO DE 2025, às 14:00 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.356.674,43 (dois milhões trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), do imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária no dia 11 de setembro de 2025, conforme AV-14 da matrícula nº 101.717 registrado no 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas- SP, constituído pelo seguinte bem:
DESCRIÇÃO DO BEM: Prédio comercial, situado na Rua Chile n° 29, no Jardim Europa na cidade de Campinas/SP. Perfazendo uma área total de 804.00 m². Com seu respectivo terreno que é designado pelo lote n°8, oriundo da anexação dos lotes 7 e 8 da quadra 9. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas/SP sob n° 3432.62.43.0312.01001. Este bem imóvel está matriculado sob o nº 101.717 registrado no 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas- SP.
Caso o PRIMEIRO LEILÃO se encerre sem licitante, desde já, fica designado o SEGUNDO LEILÃO, com encerramento no dia 30 DE OUTUBRO DE 2025, às 14:00 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.805.793,47 (dois milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), para o imóvel descrito.
Observações:
1 – A desocupação do imóvel será por conta e risco do adquirente, observado o previsto no art. 30 da lei 9.514/97;
2 – O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente;
3 – Responde o GARANTIDOR FIDUCIANTE pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para a CREDORA FIDUCIÁRIA, até a data em que este vier a ser emitido na posse, conforme artigo 27 § 8º da Lei 9.514/97.
CONSOLIDAÇÃO:
Consolidação da propriedade em nome da Credora SEIL – SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no 11 de setembro de 2025, conforme AV-14 da matrícula nº 101.717 registrado no 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas- SP.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1 – No prazo impreterível de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da arrematação, o ARREMATANTE pagará ao CREDOR FIDUCIÁRIO, à vista, e acrescido de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do leiloeiro, podendo os pagamentos ser depósitos, por meio de PIX ou TED’s em conta corrente indicadas pelo LEILOEIRO e/ou boletos bancários.
Condições Gerais
1 – O leilão eletrônico será realizado no Portal Baston Leilões no sítio www.bastonleiloes.com.br, com horário de encerramento previsto neste Edital.
2 – O leilão será realizado na modalidade eletrônica, online, somente, não sendo permitida qualquer outra forma de apresentar lances ou propostas, as quais serão inseridas no sistema de maneira digital;
3 – Todos os horários previstos no presente Edital, constantes do website do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, são considerados o horário oficial de Brasília/DF;
4 – A comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial será paga pelo Arrematante no percentual de 5% sobre o valor do lance vencedor, não se incluindo no valor do lanço, e ser-lhe-á paga à vista e diretamente;
5 – Após a oferta do lance o mesmo não poderá ser cancelado ou retirado, não cabendo desistência da oferta, e o proponente deverá efetuar o pagamento caso seja o vencedor do leilão, conforme item 1 das Condições de Pagamento;
6 – A partir da publicação do presente Edital, em resumo, será possível a oferta de lances no website do leiloeiro;
7 – O presente Edital na íntegra está disponível no website www.bastonleiloes.com.br.
PENALIDADES
1 – O não pagamento dos valores de arrematação e comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% – cinco por cento) e a favor do COMITENTE o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá ainda, o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O presente Edital pode ser publicado por extrato e em resumo nos termos do artigo 886 e 887 do Código de Processo Civil, não eximindo os interessados em acessar e cientificar do presente Edital na íntegra, disponível no website www.bastonleiloes.com.br.
2) O acesso ao website do leiloeiro, efetuado o login e a oferta de lances, implica na aceitação e ciência de todas as condições expressas no presente Edital, na sua integralidade.
3) O não cadastramento e/ou não acesso ao website do leiloeiro por parte da DEVEDORA/FIDUCIANTE, caracterizará desinteresse destes nos procedimentos e trâmites adotados pela SEIL – SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, bem como pelo Leiloeiro Público Oficial, e não gerará qualquer direito ou óbice aos leilões e suas consequências.
4) O não exercício, pela FIDUCIÁRIA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
5) Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas/SP, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
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MOUZAR BASTON FILHO
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
JUCESP nº 821











