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Home Cidade e Região

Saiba tudo o que é preciso para exercer o direito de voto

Confira o esquema e os serviços para o pleito deste domingo

Francisco Lima Neto Por Francisco Lima Neto
1 de outubro de 2022
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 7 mins
A A
Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado (17)

Neste domingo (2) acontece o 1º turno das eleições. É quando a população exercerá seu direito de voto, que vai determinar os rumos do país durante os próximos anos. Para ajudar o eleitor, o Hora Campinas preparou um material com as principais informações para evitar contratempos.

Todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Neste ano, o eleitor não poderá ingressar ao local de votação com celular, aparelho de filmagem ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto. Ao ingressar na zona eleitoral, após o cadastro, ele deverá deixar o celular com o mesário para ir até a cabine de votação.

Desde o dia 27, eleitores e eleitoras não podem ser presos, exceto para casos de flagrante de delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.

 

Documentos

O voto é obrigatório para todas as pessoas com idades entre 18 e 69 anos. Para os jovens entre 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e a partir dos 70 anos, o voto é facultativo.

Para votar é preciso apresentar um documento pessoal com foto. São aceitos os seguintes documentos: e-Título (título de eleitor em meio digital; se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto); Registro Geral (RG); Identidade Social; Passaporte; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Certificado de reservista; Carteira de trabalho; e Carteira nacional de habilitação. Não é necessário apresentar o título de eleitor para votar. A votação ocorrerá das 8h às 17h.

 

COLA

Outra atitude importante para facilitar o processo é o eleitor levar a sua “cola” já com o nome e número dos candidatos anotados, assim evita-se confusões e até mesmo o esquecimento dessas informações importantes.

Pela ordem o eleitor vai votar primeiro para Deputado Federal, com 4 dígitos; na sequência é a vez de escolher o Deputado Estadual, com 5 dígitos, depois é hora de escolher os 3 números do candidato a Senador, seguido da votação para Governador e Presidente, ambos com 2 dígitos cada.

Arte: Gabriel Basso Pereira

 

QUEM NÃO VOTAR DEVE JUSTIFICAR

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

Quando a justificativa for feita no mesmo dia da eleição, o eleitor pode acessar o aplicativo e-Título ou pode comparecer nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser encontrado nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF) e é preciso apresentar um documento com foto. Se a justificativa for feita no dia da eleição não é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação. A justificativa pode ser feita pelo Aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, que deve ser acessado nos portais da Justiça Eleitoral, ou ainda pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Para o pleito deste ano, o eleitor tem até o dia 1º de dezembro para justificar a ausência no 1º turno e até 9 de janeiro de 2023 para justificar a falta no segundo turno, se houver.

 

LOCAL DE VOTAÇÃO

Para evitar contratempos, é sempre bom checar o local de votação antes de sair de casa, porque ele pode ter sido alterado. Para isso, basta acessar o site do TSE, clicar em Título e Local de Votação, no menu esquerdo e preencher os dados. Na tela seguinte vão aparecer o local, endereço, zona e seção de votação.

 

BOCA DE URNA

O TSE chama a atenção para a boca de urna, que é a propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição, com o objetivo de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político.

“É crime eleitoral a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição, bem como o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata na data do pleito”, aponta o TRE-SP.

A prática é considerada crime eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

Nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno do pleito, respectivamente, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.

“Essas penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos”, aponta o TSE.

Além da boca de urna, é proibido, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

A manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por determinado partido político, coligação, candidata ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches e adesivos. Mas aglomerações são proibidas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h.

 

REGRAS PARA SERVIDORES, MESÁRIOS E FISCAIS PARTIDÁRIOS

Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.

Na data das eleições, as pessoas que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

 

LEI SECA

Os efeitos do álcool podem prejudicar o eleitor na hora de escolher os candidatos que vão representá-lo nos próximos anos. Como forma de prevenir os possíveis abusos com bebidas alcoólicas, o Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições, de acordo com a Agência Senado.

Contudo, atualmente, a decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal, que determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.

De acordo com a Agência Senado, às vésperas das eleições, poucos estados aderiram à lei seca eleitoral, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em dia de votação. Já publicaram portarias determinando a lei seca eleitoral no pleito deste ano: Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins.

Os TREs poderiam publicar portarias determinando a restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas até este sábado (1º).

No estado de São Paulo, as polícias vão continuar com a fiscalização e prevenção à direção de motoristas embriagados. A lei seca para o trânsito continua com todo empenho e repressão pelas forças policiais, informou o delegado Marcos Rogério Pereira Machado, da Polícia Civil do estado de São Paulo, à Agência Senado.

 

TRÂNSITO

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) programou uma operação especial de trânsito e transporte para vigorar durante a realização do primeiro turno das Eleições 2022. As ações visam garantir a segurança e fluidez do tráfego durante a escolha para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. A operação ocorre nos dias 30 de setembro; e 1º e 2 de outubro (sexta-feira, sábado e domingo).

Haverá reserva de vagas e monitoramento no entorno do Palácio da Justiça, no Centro. Também serão instalados bloqueios parciais e totais na região. A ação é necessária tanto para o estacionamento de veículos autorizados, como também para a carga e a descarga das urnas eleitorais.

Neste domingo, as ações operacionais da Emdec começam às 6h e seguem até o final da apuração. No período das 6h até as 15h, haverá bloqueio parcial da Avenida Dr. Campos Sales, com a ocupação de duas faixas de rolamento à esquerda, no trecho entre a José Paulino e a Francisco Glicério.

A partir das 15h, até por volta das 22h, haverá bloqueios totais. Os fechamentos atingirão os seguintes trechos: Av. Dr. Campos Sales (entre as avenidas Senador Saraiva e Francisco Glicério); R. José Paulino (entre Moraes Salles e Bernardino de Campos); e R. General Osório (entre José Paulino e Francisco Glicério).

Os veículos utilizarão o Corredor Central para acessar o destino desejado. As avenidas Benjamin Constant e Francisco Glicério permanecem liberadas.

O acesso ao Palácio da Justiça será permitido somente para as autoridades envolvidas no processo eleitoral. Os moradores das regiões bloqueadas terão acesso às residências.

A Emdec fará o monitoramento e operacionalização do trânsito nos locais de votação do município, principalmente ao redor de pontos com grande circulação de veículos e pessoas. Haverá agentes fixos nas escolas Professor Adalberto Nascimento, Professor Aníbal de Freitas, Bento Quirino e Carlos Gomes.

Os demais locais serão monitorados e as ações operacionais ocorrerão, havendo necessidade. Além dos agentes da Mobilidade Urbana em campo, a operação contará com o trabalho de equipes semafóricas e dos operadores da Divisão de Controle Operacional.

Dúvidas sobre a circulação podem ser esclarecidas pelo telefone 118, o “Fale Conosco Emdec”. Para chamadas realizadas a partir de outra cidade ou DDD, o telefone é (19) 3731-2910.

Tags: bloqueiosboca de urnaCampinasdocumentoseleiçõeslei secapleitopropagandoServiçotítulovotação
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Francisco Lima Neto

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