Uma operação conjunta realizada nessa quinta-feira (20) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resultou no resgate de um servidor público de condições análogas à escravidão em Mogi Mirim, um caso inédito no interior de São Paulo.
Conforme o MPT, o trabalhador é servidor celetista da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim e atua na função de pintor letrista. Provocada por denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais Públicos de Mogi Mirim (SINSEP), a força-tarefa constatou condições degradantes de trabalho no local onde o servidor executa as suas atividades.
A estrutura precária levou à interdição imediata do barracão pelos auditores fiscais do trabalho pelos riscos iminentes à saúde pública pela falta de higiene e organização dos locais de trabalho, armazenamento e descarte de tintas, inclusive provocando focos de proliferação do mosquito da dengue. “Além disso, o local apresenta um risco à integridade física do trabalhador, que fica exposto a toda sorte de intempéries e ataques de animais peçonhentos, como ratos, escorpiões, baratas e outros”, destacam os fiscais.
O galpão não possui banheiro, obrigando o trabalhador a fazer suas necessidades fisiológicas no mato, e eventualmente nas próprias calças, segundo depoimentos prestados à força-tarefa. O local não é servido por água potável, impossibilitando, assim, a hidratação do servidor e tornando a atividade ainda mais insalubre, especialmente frente à instabilidade climática. A estrutura também não é servida de energia elétrica, obrigando o servidor a realizar suas atividades em local com pouca visibilidade e impossibilitando o uso de equipamentos e utensílios para guarda e conserva de alimentos e climatização do ambiente, detalha ainda o MPT.
A estrutura está tomada por rachaduras, mobiliário velho e inadequado e o teto não possui forro. As telhas de amianto tornam o local ainda mais quente e insalubre.

“Nos deparamos com um caso de total desrespeito à dignidade da pessoa humana, sendo este um princípio constitucional que deveria ser impreterivelmente cumprido pelo empregador. O Estado, que deveria ser o primeiro a respeitar os direitos do cidadão, neste caso, tratou um ser humano com total descaso, a ponto de ser reduzido a condições análogas às de escravo. A forma de trabalho a qual o servidor foi submetido é inaceitável”, afirma o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.
Os auditores fiscais do MTE efetuaram o resgate do trabalhador. O Município deverá realocá-lo em outra atividade, tendo em vista que sua função foi terceirizada. O MPT deve ajuizar ação civil pública contra o Município de Mogi Mirim, pedindo ao judiciário a condenação do ente público ao cumprimento de obrigações trabalhistas de fazer e não fazer, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, relata Ricardo.
O SINSEP deve também tutelar os direitos individuais do trabalhador por meio do ajuizamento de reclamação trabalhista.











