A partir de 1º de setembro, a identificação do condutor infrator para motoristas autuados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) deverá ser feita exclusivamente online. Com a mudança, não serão mais aceitos procedimentos enviados pelos Correios ou realizados presencialmente nos postos de atendimento da empresa.
Para pessoa física, o processo deverá ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Já para pessoas jurídicas ou condutores estrangeiros, o procedimento permanece disponível pelo aplicativo da Emdec ou pela página: http://www.emdec.com.br/protocolos.
Mudança atende portaria do Detran
O novo fluxo atende à Portaria Normativa nº 18/2023 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), para dar mais segurança às identificações.
As notificações emitidas pela Emdec até o último dia útil de agosto ainda permitirão a tramitação atual, mas as notificações emitidas a partir de setembro deverão respeitar os novos procedimentos.
Quem cometeu a infração de trânsito deve ser identificado, a não ser que isto já tenha ocorrido na fiscalização. Quando não há a indicação, entende-se que o infrator foi o principal condutor ou proprietário do veículo, que recebe a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como enviar a indicação?
PESSOA FÍSICA
Após receber a notificação de autuação pelos Correios ou Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), identifique o condutor infrator em até 30 dias corridos pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente no Google Play (sistema Android) e na App Store (sistema iOS).
Passo a passo: Clique em “Infrações”, escolha “Por Infrator” ou “Por veículo”, selecione a infração e entre em “Informar Real Infrator”. Se preferir, faça a indicação pelo portal de serviços da Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br), em “Infrações”.
PESSOA JURÍDICA OU CONDUTOR ESTRANGEIRO
Após receber a notificação de autuação pelos Correios ou Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), envie a identificação do condutor infrator em até 30 dias corridos pelo aplicativo EMDEC, disponível gratuitamente no Google Play (sistema Android) e na App Store (sistema iOS). Se preferir, faça a indicação pelo endereço eletrônico: http://www.emdec.com.br/protocolos.
Descontos de até 40%
O proprietário cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pode pagar a multa com 40% de desconto (caso não apresente defesa ou recurso) ou 20% de desconto (caso apresente defesa ou recurso), assumindo a infração e solicitando o desconto pelo CDT ou portal Senatran.
É necessário ter aderido ao sistema antes da notificação de autuação.
Quem ainda não se cadastrou tem desconto de 20%, desde que também pague a multa até a data de vencimento. É preciso pagar até o vencimento para garantir o desconto, em todas as situações. Quando o recurso é aceito, o valor pago é restituído.
Consulta de infrações
As multas municipais de pessoas físicas podem ser consultadas pelo aplicativo CDT, portal Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br), aplicativo Emdec ou página: http://www.emdec.com.br/multas. Já as multas de pessoas jurídicas podem ser consultadas no portal Senatran e pelo aplicativo ou página da Emdec.











