O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2026 termina nesta sexta-feira (30). Para que a opção seja deferida, as empresas interessadas devem regularizar todas as pendências existentes junto à Prefeitura, Estado e União, como débitos fiscais e/ou irregularidades cadastrais.
O prazo é válido para empresas já constituídas e que ainda não são optantes pelo Simples Nacional. Após a confirmação da adesão, a opção terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Durante o período de opção, o contribuinte pode acompanhar o andamento da solicitação, os processamentos parciais e o resultado final por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no portal da Receita Federal.
Mais informações sobre o Simples Nacional estão disponíveis no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal, e no Ambiente Exclusivo (https://campinas.sp.gov.br/sites/ambiente-exclusivo/inicio) e canais de comunicação da Secretaria de Finanças (https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/canais-de-atendimento).
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, com o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos pelas micro e pequenas empresas, por meio da unificação de oito tributos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal).
Para optar pelo regime, a empresa não pode possuir pendências fiscais ou cadastrais, como débitos tributários e não tributários com a Receita Federal, Estados ou Municípios.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem optar pelo regime os seguintes tipos de empreendimentos:
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.









