O governo paulista atendeu a um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e policiais civis gestantes e lactantes terão, a partir de agora, maior proteção laboral e menor exposição a riscos. A falta de normas para o acolhimento deste público havia sido detectada pela entidade e levada ao conhecimento da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Delegacia Geral de Polícia (DGP), em março deste ano.
O regramento com as novas condições de trabalho das policiais civis foi publicado na última quinta-feira (25), no Diário Oficial.
A partir de relatos de que policiais civis grávidas não estavam tendo a escala de trabalho readaptada, o Sindpesp protocolou um documento pedindo revisão. O sindicato também destacou no documento o fato de as gestantes e lactantes estarem sendo escaladas para jornadas noturnas.
O acolhimento e o deferimento por parte do Estado à solicitação do Sindicato dos Delegados foram comemorados pela presidente da entidade, Jacqueline Valadares.
“Estamos muito satisfeitos com o atendimento a este pleito. Quando recebemos relatos de que grávidas e lactantes estavam expostas a condições laborais que poderiam prejudicar a própria saúde ou o feto, compartilhamos nossa preocupação com o Estado. Na oportunidade, disponibilizamos um parecer técnico, elaborado por juristas que atendem o Sindpesp. O tratamento diferenciado às gestantes e às lactantes no exercício da profissão tem amparo em tratados internacionais e na Constituição Brasileira, bem como em diversas leis que dispõem sobre a matéria”, reforça Jacqueline.
A presidente do Sindpesp lembra que São Paulo era, até então, um dos poucos estados do País que não havia regulamentado este direito. Para a delegada, houve indiscutível sensibilidade por parte da Secretaria de Estado de Segurança Pública face ao pleito.
Novas regras
As novas normas para grávidas e lactantes da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Cientifica constam na Resolução nº 33, publicada no Diário Oficial.
♦ “Gestantes e policiais que amamentam não poderão mais, por exemplo, atender local de crime; executar diligências ou participar de operações policiais externas; atuar, diretamente, com pessoas capturadas ou presas; trabalhar em local onde exista contato direto com cadáveres, ou materiais que eventualmente ofereçam risco direto ou indireto à saúde do binômio materno-fetal, nem executar atividades que envolvam demasiado esforço físico”.
♦ Ainda conforme a resolução, as gestantes poderão, mediante recomendação médica, solicitar ao seu superior hierárquico adequações pertinentes de atividades, encargos e jornada de trabalho.
♦ Além dessas normas, durante o prazo de 24 meses após o parto, ou a adoção de criança em fase de aleitamento materno ou complementar, as policiais terão, dentro da sua jornada de trabalho convencional, o período de duas horas diárias para a amamentação.
♦ Outro ponto importante é o direito à policial civil, após o término da licença maternidade, de retornar à mesma unidade onde trabalhava, bem como desempenhar a mesma atividade que exercia antes da licença, pelo prazo mínimo de seis meses.