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Home Cidade e Região

Justiça nega indenização a família de jovem que invadiu piscina pública e morreu

Por unanimidade, TJ entende que não cabia responsabilização; foi também afastada a responsabilidade do Município de Campinas

Redação Por Redação
18 de janeiro de 2023
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 2 mins
A A
Licitação para obras de Complexo de Badminton é reaberta

Piscina do Centro Esportivo de Alto Rendimento (Cear). Foto: Divulgação/PMC

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve decisão do juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que negou indenização por danos morais aos pais de um rapaz entrou em um centro esportivo de Campinas fora do horário de funcionamento e morreu afogado após nadar em piscina.

O caso ocorreu em novembro de 2020 na piscina do Centro Esportivo de Alto Rendimento (Cear). O complexo é mantido e administrado pela Prefeitura de Campinas. O jovem entrou no local, sem autorização, junto com outros quatro amigos.

Consta nos autos que o jovem estava acompanhado dos colegas quando decidiu pular o alambrado do Cear, que estava fechado por se tratar de um feriado nacional, e entrou em piscina olímpica destinada a reabilitação profissional. Ele faleceu no local por afogamento.

 

Os pais acionaram o Judiciário requerendo a responsabilização do Município, alegando ausência de barreiras para ingresso na piscina e falta de socorro – hipótese afastada em 1º grau.

 

No entendimento da turma julgadora, não houve falha na prestação do serviço público, uma vez que havia alambrado no local e a presença de socorrista não poderia ser exigida fora do horário de funcionamento.

“Não está demonstrada a culpa administrativa na violação de agir conforme a melhor prática; os autos permitem a firme conclusão de que não há nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos suportados pelos autores, tampouco que a culpa do acidente fatal decorra de omissão do Município”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Torres de Carvalho.

 

A Prefeitura abriu, na ocasião, uma sindicância para apurar o caso.

“Diante das circunstâncias, o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, maior de idade, que assumiu o risco ao adentrar na piscina fora do horário de funcionamento e sem a respectiva supervisão necessária”, complementou o magistrado. Também participaram do julgamento os desembargadores Teresa Ramos Marques e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime.

O rapaz que morreu afogado chegou a fazer parte de um projeto de atletismo no Instituto Vanderlei Cordeiro de Lima, que usa as dependências do Cear para treinamento em alto rendimento. Na época, a Prefeitura informou que faz rondas periódicas no complexo.

Tags: afogamentoCampinasCEARCentro Esportivo de Alto Rendimentoindenização negadapiscina públicaTribunal de Justiça
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